Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT acompanha posse do novo corregedor nacional de Justiça em Brasília

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, participou na manhã desta terça-feira (03 de setembro) da solenidade de posse do novo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques. O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, também esteve presente na cerimônia.
 
A sessão solene foi realizada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Após a solenidade, foi realizada a abertura da 11ª Sessão Ordinária de 2024.
 
Sobre o corregedor – Campbell foi corregedor da Justiça Eleitoral e participou de reformas legislativas. Paralelamente à sua trajetória como ministro do STJ, Mauro Campbell exerceu diversos outros cargos de relevo no Poder Judiciário, como os de corregedor-geral da Justiça Federal e de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde atuou como corregedor-geral eleitoral entre 2021 e 2022.
 
O ministro também teve participação importante em reformas legislativas. Em 2015, presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado visando elaborar anteprojeto de lei para desburocratizar a administração pública e melhorar a relação do poder público com as empresas e os cidadãos.
 
Três anos depois, Campbell coordenou a comissão formada pela Câmara dos Deputados para discutir a atualização da Lei de Improbidade Administrativa. Mauro Campbell Marques também foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Campbell também é integrante da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro fundador da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Bruno Vicente

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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