Tribunal de Justiça de MT

Presidente do Tribunal designa comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, assinou a Portaria nº 862/2024, que designa a Comissão Executiva para implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais do TJMT, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura ocorreu na manhã desta sexta-feira (26 de julho), durante o XI Encontro Nacional de Execução Penal.
 
Foram designados para a Comissão os seguintes magistrados e magistradas: Viviane Brito Rebello (auxiliar da Presidência), Cristiane Padim da Silva (auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça), Geraldo Fernandes Fidelis Neto (coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF/MT), Edna Ederli Coutinho e Jean Garcia de Freitas Bezerra (auxiliares do GMF).
 
Agora, eles são responsáveis por gerir o processo de implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma alinhada com o CNJ, promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do projeto junto à Administração Prisional, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado, entre outros órgãos do poder público, instituições interessadas e sociedade civil.
 
Compete à Comissão também monitorar e fiscalizar a porta de entrada e a de saída do sistema prisional, supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais, dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Regulação, resolver e tratar irregularidades na gestão da Central, fomentar alternativas penais e outras medidas diversas da prisão, inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade e acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da Central de Regulação de Vagas Prisionais.
 
De acordo com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Central de Regulação vai proporcionar aos juízes de Execução Penal um arranjo da população carcerária de forma mais consciente e transparente. “Muitas vezes, os juízes das Varas de Execução Penal, vão remeter os reeducandos e não têm essa noção muito clara de onde está a melhor vaga ou o melhor meio de receber as pessoas. Para que isso fique então mais organizado e mais humanizado, nós aderimos ao projeto-piloto do CNJ”, disse.
 
A desembargadora avalia ainda que o dimensionamento adequado dos recuperandos terá impactos positivos na ressocialização. “Nós teremos com isso um reflexo na humanização, no tratamento mais adequado para que não haja superlotação, para que não haja desrespeito a esse elemento básico do ser humano. Nós pensamos nisso e estamos muito contentes por encontrar essa ressonância em colegas que já trouxeram praticamente tudo pronto para que nós aderíssemos com mais velocidade ainda. Espero que a sociedade coopere, compreenda e nos ajude nessa implantação imediata desse modelo, voltado para melhor aproveitar o sistema e não haver superlotação em nenhuma das nossas unidades”.
 
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, participou do ato de assinatura da Portaria. “A Central de Regulação de Vagas é uma metodologia que justamente recoloca a questão da superpopulação carcerária como um problema central para o sistema prisional. Não dá para se falar em nenhuma assistência ou na melhoria desse sistema prisional se nós continuarmos investindo em ambientes superlotados, esgotados e que não cumprem a sua finalidade. A lógica é mais ou menos aquela que existe na educação, que existe na saúde, ou seja, os espaços disponíveis são finitos, então, nós temos que saber racionalizar o uso dos espaços, deixando a prisão realmente para aquelas situações de absoluta incompatibilidade com o convívio social”, afirma.
 
Segundo o coordenador do DMF, o modelo de Central de Regulação de Vagas Prisionais foi construído conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o segundo tribunal do país a aderir a essa metodologia. “Essa é uma ação que está prevista na ADPF 347 e compõe uma das mais emblemáticas e significativas ações do Pena Justa, que é o plano para enfrentamento do estado de coisas inconstitucionais”.
 
Membro da Comissão que trabalhará na implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais em Mato Grosso, a juíza Edna Ederli Coutinho explica que o GMF/MT já conta com uma avaliação diagnóstica da realidade prisional do estado e com uma proposta metodológica para implantação da Central de Regulação de Vagas que, segundo ela, extrapola a atribuição de vagas. “A proposta visa o aperfeiçoamento e expansão dos serviços penais de responsabilização alternativa ao cárcere e ações de qualificação da Política Estadual de Atenção às Pessoas Egressas, especialmente os Escritórios Sociais”, informa.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Da esquerda para a direita: advogado Ulisses Rabaneda; presidente da Fecomércio, José Wenceslau; o coordenador do DMF, desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o supervisor do GMF/MT, desembargador Orlando Perri e o psicólogo Afro Stefanini II. Eles estão em pé, lado a lado, sorrindo para a foto. A desembargadora Clarice e o desembargador Lanfredi seguram a portaria que instituiu a comissão de implantação da Centra de Regulação de Vagas Prisionais.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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