Policial

PRF e forças de segurança apreendem carga de skunk escondida em caminhão na BR-070 em Cáceres (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atuação integrada com o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), a Delegacia Especial de Fronteira (DEFRON), o Exército Brasileiro e a Receita Federal, apreendeu uma carga de skunk durante fiscalização na BR-070, em Cáceres (MT), na madrugada desta quarta-feira (10).

A abordagem ocorreu no km 741 da rodovia, durante ação conjunta de fiscalização e enfrentamento aos crimes transfronteiriços na região oeste do estado. As equipes interceptaram um caminhão Volvo FH 540 que transportava carga de pluma de algodão.

Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais identificaram inconsistências nas informações apresentadas pelo condutor e realizaram uma inspeção aprofundada no veículo. Na parte frontal do semirreboque, sob a lona que cobria a carga, foram localizados quatro fardos contendo substância com características de skunk, conhecida popularmente como “supermaconha”, totalizando  83.65 Kg.

O entorpecente estava oculto em meio à carga regular transportada, em uma tentativa de dificultar sua identificação durante eventuais fiscalizações.

O condutor foi detido e encaminhado, juntamente com o veículo e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres para os procedimentos cabíveis e realização da pesagem oficial da droga.

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A ação reforça a importância da integração entre os órgãos de segurança pública e de fiscalização no combate ao tráfico de drogas e aos crimes transfronteiriços que afetam a região de fronteira.

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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