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Produtor resiste em assinar termo de compromisso e trava código florestal

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou nos últimos anos, mas a regularização de fato das propriedades, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ainda anda devagar e de forma desigual pelo País. É o que mostra um estudo da Climate Policy Initiative, em parceria com a PUC-Rio, grupo técnico ligado à universidade que acompanha, Estado a Estado, como o Código Florestal está sendo colocado em prática.

O Código Florestal, aprovado em 2012, criou duas etapas principais para a regularização ambiental das fazendas: o registro no CAR e a adesão ao PRA. O CAR funciona como um “raio X” do imóvel, onde o produtor informa área de reserva legal, APP, área produtiva e eventuais passivos; já o PRA é o caminho para quem tem déficit de vegetação se acertar com a lei, combinando recuperação de áreas e, em alguns casos, compensação.

Segundo o levantamento, as análises do CAR ganharam fôlego em 2025, principalmente nos Estados que adotaram sistemas de automação e fluxos digitais, caso de São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Houve aumento de 41% no número de cadastros com análise iniciada e de 92% nas análises concluídas, um salto considerado “expressivo” na série histórica. O problema é que essa melhora ainda não se traduz, na mesma intensidade, em produtores entrando no PRA e assinando termos de compromisso para recuperar APPs e reservas legais.

Na prática, o produtor só chega ao PRA depois que o órgão ambiental termina de analisar o CAR e confirma onde há passivo e qual seu tamanho. A partir daí, o governo estadual apresenta as opções: recuperar a vegetação na própria área, compensar a reserva legal em outro local ou combinar as duas coisas, especialmente em casos de passivo antigo, anterior a 2008, que têm regras mais flexíveis. Para isso sair do papel, porém, é preciso que o proprietário aceite o diagnóstico e assine um Termo de Compromisso (TC), assumindo prazos e metas de recomposição.

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O estudo mostra que é justamente nessa etapa que o processo emperra. Muitos produtores, mesmo sabendo que têm passivo, preferem esperar a convocação do Estado ou uma cobrança mais forte para aderir ao PRA, o que atrasa a formalização dos compromissos. Essa postura, segundo as pesquisadoras, acaba adiando vantagens que a própria lei oferece para quem regulariza – como a possibilidade de tratar o passivo pré-2008 com regras diferenciadas – e mantém uma nuvem de incerteza sobre a situação ambiental do imóvel, com reflexos em crédito, certificação e acesso a mercados mais exigentes.

A radiografia do CPI/PUC-Rio mostra que a implementação do PRA varia bastante entre os Estados. Onde houve investimento em sistemas integrados ao CAR, com análise automatizada e módulos específicos para o programa, a passagem do diagnóstico para o termo de compromisso é mais rápida; em locais que ainda dependem de processos manuais, o avanço é bem mais lento.

Mato Grosso aparece como líder consolidado na agenda, com a maior quantidade de termos de compromisso assinados e experiência acumulada em converter passivos identificados em planos de regularização. Mato Grosso do Sul, Pará e Acre também figuram entre os mais adiantados, enquanto um grupo intermediário reúne Estados como São Paulo, Goiás, Maranhão, Rondônia e Minas Gerais, que cresceram em 2025, mas ainda têm espaço amplo para ampliar o número de TCs. Em situação inicial estão Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas, que começaram a regulamentar e operar o PRA mais recentemente, enquanto seis Estados do País ainda não têm normas mínimas para viabilizar a regularização ambiental rural.

Apesar dos entraves, o estudo aponta alguns avanços concretos neste ano. Um deles é o aumento do número de termos de compromisso assinados, que, na prática, marcam o início da regularização ambiental de cada propriedade. São Paulo, por exemplo, triplicou o total de TCs em relação ao levantamento anterior, consolidando sua posição de Estado com o maior número de cadastros validados no País, enquanto Minas Gerais avançou tanto na análise do CAR quanto na ligação dessa agenda com políticas de desenvolvimento produtivo.

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Maranhão também surpreendeu ao quadruplicar o número de termos, e Acre segue se destacando pela capacidade de transformar passivos identificados em acordos concretos de recuperação. De forma geral, os pesquisadores ressaltam que os mesmos Estados que mais andaram no CAR são justamente os que mais aparecem no topo das listas de adesão ao PRA, o que indica que, onde o Código Florestal virou prioridade política e recebeu estrutura, os dois instrumentos caminham juntos.

Para o produtor rural, o recado é que o Código Florestal está saindo do papel, mas em velocidades diferentes conforme o Estado. Em regiões onde CAR e PRA já estão estruturados, a pressão para aderir à regularização tende a crescer, seja por exigência dos órgãos ambientais, seja por demanda de bancos, indústrias e mercados que passam a olhar o cumprimento da lei como pré-requisito. Ao mesmo tempo, quem se antecipa e resolve o passivo dentro das regras do programa tem mais previsibilidade para planejar o uso da terra e acessar oportunidades ligadas a crédito verde, certificações e prêmios de sustentabilidade.

Nos Estados onde o PRA ainda está no começo, o risco é a conta chegar de uma vez mais adiante, com pouco tempo para se adaptar. A tendência, conclui o estudo, é que a agenda de regularização ambiental deixe de ser um tema apenas jurídico e passe cada vez mais a fazer parte da gestão econômica da fazenda, influenciando diretamente competitividade, acesso a mercados e capacidade de investimento no médio e longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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