Economia

Programa do MDIC para renovação de máquinas já estimulou investimentos privados de R$ 4,7 bi

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Lançado em 2024 pelo MDIC, o programa de Depreciação Acelerada para renovação do parque industrial brasileiro já estimulou investimentos privados de R$ 4,7 bilhões em compra de máquinas e equipamentos novos por 24 setores da indústria – do químico ao metalúrgico, passando por biocombustíveis, produtos alimentícios, papel e celulose, veículos, móveis, madeira, minerais, têxteis e farmacêuticos, entre outros.

As informações constam do Painel de Monitoramento do programa, publicado na página do MDIC e atualizado nesta quarta-feira (17/12). O volume de investimentos é 3 vezes superior ao total de benefícios concedidos até aqui, de R$ 1,6 bilhão.

“Isso demonstra não só o acerto e a efetividade do programa, como também reflete a retomada dos investimentos industriais a partir da Nova Indústria Brasil (NIB)”, afirma o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Máquinas novas e modernas dão mais produtividade e competitividade aos vários setores que aderiram ao programa, promovendo ainda eficiência energética e mais segurança aos trabalhadores”.

A boa política industrial se faz assim, com os recursos do estado estimulando investimentos em inovação. Esse, aliás, é um dos pilares da Nova Indústria Brasil”, afirmou o ministro. “No caso da depreciação acelerada, é um investimento que se traduz diretamente em inovação e sustentabilidade, já que máquinas novas têm maior eficiência energética; e também em mais segurança para os trabalhadores, além de ganhos de produtividade e competitividade”.

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A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de reconhecimento de despesa para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital para o seu ativo imobilizado, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), decorrente da perda de valor do bem pelo desgaste de uso, ação da natureza e obsolescência.

Em condições normais, esse desconto é feito no prazo médio de 10 anos. Com o programa do governo, o abatimento pode ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.

Ao todo, o programa prevê R$ 3,4 bilhões desse tipo de crédito para as indústria, para ser abatido em duas vezes, o que pode levar a investimentos totais de cerca de R$ 10 bilhões em compras de máquinas e equipamentos novos.

“Não é renúncia fiscal, mas antecipação do benefício já previsto em lei, atrelada a novos investimentos, como fica claro com o Painel”, esclarece Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC. “Esse é um programa fundamental para o desenvolvimento da indústria 4.0 no Brasil, assim como as recentes linhas de crédito de R$ 12 bilhões lançadas pelo BNDES e pela Finep com o mesmo objetivo”, completa.

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Transparência

A publicação do Painel de Monitoramento do programa, criado pela Lei 14.871/2024 e regulamentada pelo Decreto 12.175/2025, cumpre os princípios da transparência e da publicidade sobre resultados da política pública.

Entre os dados apresentados pelo Painel, estão:

  • Valor da renúncia fiscal utilizada, por atividade econômica (CNAE);
  • Número de requerimentos recebidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e seu status (deferido ou em análise), sem identificação da empresa requerente;
  • Quantidade de requerimentos deferidos por atividade econômica (CNAE), por município, unidade da federação (UF) e região;
  • Total de investimentos privados resultante dos benefícios.

De acordo com as regras da Lei e do Decreto, a aquisição de máquinas com direito ao benefício precisa ser feita até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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