Nacional

Programa Gás do Povo realiza testes bem-sucedidos nas revendas, com acompanhamento do MME

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) acompanhou, nesta segunda-feira (10/11), a primeira operação do Programa Gás do Povo, com a realização de testes em uma revenda de gás em Goiânia (GO). A ação marca o início da fase de validação operacional do programa, que vai oferecer recarga gratuita de botijões de 13 kg para mais de 15 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, substituindo o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros.

Durante o teste realizado com dez famílias, foram verificadas as três formas de retirada do benefício: cartão do Programa Bolsa Família, cartão “Gás do Povo” (cartão de débito da Caixa Econômica Federal) e solução via aplicativo (CPF validado diretamente na máquina que a revenda de GLP recebe da Caixa para efetuar as operações do Programa).

Além disso, foram simuladas situações de erro, como uso duplicado do benefício ou tentativa de retirada com cartão de outra instituição bancária. A operação, acompanhada por representantes do MME, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Caixa e da Dataprev, foi bem-sucedida, mostrando que o sistema está apto a ser utilizado por todas as revendas varejistas de GLP devidamente credenciadas no programa.

Leia mais:  MME acompanha abertura do Ciclo 2026 de Planejamento dos Sistemas Isolados

De acordo com o cronograma, as primeiras cidades brasileiras devem iniciar as operações do novo formato já neste mês, com expansão gradual até março de 2026, quando o programa deve atingir a totalidade dos beneficiários.

O Gás do Povo representa um avanço social e energético do Governo do Brasil ao garantir acesso digno e gratuito ao gás de cozinha, reduzindo os riscos à saúde e à segurança alimentar das famílias. Além de triplicar a cobertura do atendimento, dos atuais 5,1 milhões para mais de 15 milhões de lares, o programa moderniza o modelo de concessão do benefício, assegurando que a recarga gratuita chegue diretamente às famílias.

As revendas participantes, devidamente credenciadas pela Caixa e autorizadas ao exercício desta atividade econômica pela ANP, serão responsáveis pela entrega do benefício sem qualquer custo ao cidadão (exceto valores de frete para entrega ou o vasilhame). Os recursos para execução do programa estão garantidos no orçamento federal, com R$ 3,57 bilhões previstos para 2025.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

Leia mais:  CNPE autoriza inclusão dos blocos Calcita, Dolomita e Azurita no regime de partilha de produção

Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  Fundo da Marinha Mercante avança para financiar projetos ferroviários e portuários estratégicos

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  MME coloca em consulta pública Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica para comercializadores

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana