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Programa Povos da Pesca Artesanal completa 2 anos de atividade pelo país

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Foi no dia 2 de agosto de 2023, com o Palácio do Planalto repleto de pescadoras e pescadores artesanais de várias partes do Brasil, que o Presidente Lula e o Ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), André de Paula, lançaram o Programa Povos da Pesca Artesanal. Nascia ali, o primeiro programa voltado exclusivamente para os pescadores e pescadoras artesanais na história de nosso país.

O Povos da Pesca Artesanal foi criado, por meio da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA) do MPA, com o objetivo, principal, de fortalecer e promover o modo de vida das pescadoras e pescadores artesanais no território nacional. Além disso, valoriza a gestão participativa dos recursos pesqueiros, a defesa dos territórios e a garantia da justiça socioambiental. “É, antes de tudo, um gesto de reparação histórica do Estado brasileiro voltado às comunidades da pesca artesanal”, afirma Cristiano Ramalho, secretário nacional da Pesca Artesanal do MPA.

Desde a sua criação, o programa vem sendo executado em parceria com movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa; ministérios, governos estaduais e municipais. Graças a essa gestão participava, diversas melhorias foram promovidas nos modos de vida da pesca tradicional.

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As atividades estão distribuídas em várias regiões do país, em especial no norte e nordeste, locais onde predominam pescadores e pescadoras negras, indígenas, ribeirinhos, marisqueiras.

Segundo Cristiano Ramalho, nesses dois anos foram executadas diversas ações em favor das mulheres pescadoras, da juventude pesqueira, da cadeia produtiva, da retomada da extensão pesqueira e a promoção da saúde. “Através de políticas como Jovem Cientista da Pesca Artesanal, Saberes das Águas, Boa Maré, dentre outras, retratamos a transversalidade dessa iniciativa no âmbito do Governo Federal”, afirma.

“Tudo isso, graças ao apoio de universidades, Fiocruz e governos estaduais e municipais, organizações sociopolíticas da pesca, dentre tantas, ajudamos a retirar o Brasil do Mapa da Fome e temos apoiado diversas comunidades da pesca artesanal no desenvolvimento de seus territórios”, acrescenta Ramalho

Ele ainda aborda que o Presidente Lula e os demais Ministérios de seu Governo estão construindo e reconstruindo a capacidade do Poder Público Federal de investir em políticas públicas. “Temos feito essa reconstrução na pesca artesanal, com e para as pescadoras e pescadores artesanais. Temos a certeza de que o Programa Povos da Pesca Artesanal avançará ainda mais na promoção das mulheres e homens das águas. Muito ainda precisa ser feito, após o que o Brasil viveu de 2016 a 2022, no que recuo das políticas públicas, de maneira geral, e dos valores democráticos”, finaliza.

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Para mais informações, consulte o Decreto nº 11.626 de 2 de agosto de 2023 e acesse a Síntese do Programa Povos da Pesca Artesanal.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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IBS no agronegócio: nova tributação redefine processos fiscais e pressiona eficiência operacional no setor

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Agronegócio entra em nova fase com impacto direto da reforma tributária

O agronegócio brasileiro, que encerrou 2025 com participação de 25,13% no PIB nacional e movimentação estimada em R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Cepea/CNA, passa a enfrentar um novo desafio estrutural com a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mais do que uma mudança de siglas, o novo modelo tributário exige reorganização completa de processos fiscais, tecnológicos e operacionais em toda a cadeia produtiva — do campo à exportação.

Para especialistas, o impacto vai além da área contábil e atinge diretamente a gestão de dados, o fluxo de caixa e a governança das operações rurais.

IBS muda lógica tributária e amplia exigência de controle fiscal

O IBS foi criado no âmbito da reforma tributária do consumo e substituirá o ICMS e o ISS, funcionando de forma integrada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substitui PIS e Cofins.

O modelo segue a lógica do IVA dual e incide sobre operações com bens e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva, incluindo:

Insumos agrícolas

  • Transporte e armazenagem
  • Industrialização
  • Comercialização
  • Arrendamento e cessão de direitos
  • Prestação de serviços no campo

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, o conceito de operação tributável foi ampliado.

“O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, explica.

Fim dos incentivos estaduais muda competitividade no setor

Com a unificação das regras tributárias e o fim gradual da guerra fiscal entre estados, os incentivos de ICMS deixam de ser o principal fator de competitividade.

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Na prática, a disputa entre estados por atração de investimentos perde força, e a eficiência operacional passa a ser determinante.

“O diferencial deixa de estar no incentivo fiscal e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

Tributação no destino altera dinâmica logística e fiscal

Uma das mudanças mais relevantes do IBS é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais e cadeias com múltiplos agentes.

Exemplo prático:

Uma revenda de sementes localizada em um estado pode vender o produto para outro e realizar a entrega em uma terceira localidade. Com o IBS, a tributação será vinculada ao destino final da entrega.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. O destino final passa a definir a tributação, exigindo precisão total nos dados fiscais”, destaca o especialista.

Cadeias longas aumentam risco de inconsistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais complexos do ponto de vista tributário devido à extensão da cadeia produtiva, que pode envolver:

  • Produtor rural
  • Cooperativas
  • Transportadoras
  • Armazéns
  • Agroindústrias
  • Exportadores

Com o IBS, cresce a necessidade de rastreabilidade completa das operações.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Qualquer divergência pode gerar bloqueio de crédito ou erro na apuração”, explica Altair.

Atualmente, o setor já enfrenta altos índices de inconsistência fiscal. Estimativas apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em documentos fiscais, como NCM e CFOP, comprometendo créditos tributários.

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Empresas terão de modernizar sistemas e processos internos

A adaptação ao IBS exigirá mudanças estruturais em tecnologia e governança fiscal. Entre as principais adequações estão:

  • Atualização de ERPs
  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores
  • Parametrização fiscal detalhada
  • Adequação de contratos comerciais
  • Integração entre áreas contábil, fiscal e logística

Informações como local de entrega, tipo de operação e classificação fiscal passam a influenciar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é apenas uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta o especialista.

Crédito tributário dependerá de qualidade da informação

O IBS mantém o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação correta e integração total das informações fiscais.

“O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece diretamente no fluxo de caixa”, afirma Altair.

Transição exige planejamento imediato no agronegócio

A recomendação de especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e operacionais.

Segundo Altair Heitor, organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.

“O IBS pode trazer mais previsibilidade tributária, mas isso só se concretiza com controle rigoroso de dados, processos e contratos”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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