Política Nacional

Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.

A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.

O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados. 

O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito

O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.

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Garantia 

Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.

O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.

Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária. 

A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.

Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.

Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto. 

— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.

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O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. 

— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou. 

Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas. 

— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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