Política Nacional

Projeto abre crédito de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 11/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça. Os recursos serão usados para:

  • atender demandas dos projetos de construção de edifícios-sede da Justiça Federal em Juazeiro do Norte (CE), em Foz do Iguaçu (PR) e em Blumenau (SC);
  • custear publicidade institucional e de utilidade pública no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • executar parte do processo de modernização do sistema de climatização do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre;
  • despesas referentes à requisição de dois servidores para o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas;
  • complementar pagamentos de aluguéis residenciais a servidores de Vara do Trabalho do interior do Piauí em virtude de decisão judicial transitada em julgado; e
  • suplementar recursos para a construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

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Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

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Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”.

A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano  priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto. 

Vulnerabilidade

A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. 

De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

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Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. 

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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