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Projeto Cemulher nas Escolas orienta estudantes sobre primeiros sinais de violência doméstica

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Gravações telefônicas reais de mulheres e crianças gritando por socorro para a Polícia Militar chamaram a atenção de aproximadamente 60 alunos e alunas do sétimo ano da Escola Estadual Pedro Gardés, em Várzea Grande, nesta terça-feira (9 de setembro).

“Muito chocante porque mostra bem a realidade das mulheres e dos filhos que veem a mãe fazendo isso e não podem ajudar”, observou Samara Vitória Guimarães, de 12 anos.

Integrantes da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, esclareceram sobre os tipos de violência previstos na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A ação faz parte do projeto Cemulher nas Escolas, que busca conscientizar estudantes sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, os mecanismos legais de proteção e a importância da prevenção desde cedo.

A assessora técnica Adriany Carvalho e o psicólogo Danilo Cesar Correia da Silva alertaram para os primeiros sinais de um relacionamento abusivo, como ciúme excessivo, controle na forma de se vestir, no uso de celular e outros.

Davi Franco, 12 anos, acredita que as mulheres estão tendo mais coragem de denunciar. “Acho importante passar para as escolas, porque também, no futuro, a gente tem um pouco de conhecimento para não passar pelo mesmo”, destacou.

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Concurso cultural

Os técnicos da Cemulher-TJMT incentivaram os adolescentes a participarem do concurso cultural para estudantes “A escola ensina, a mulher agradece”, que premiará alunos do Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano) das escolas municipais e estaduais. As categorias para as produções realizadas sob a orientação dos professores são: Redação, Poesia, Música Autoral e Vídeo.

A Escola Pedro Gardés é uma das inscritas, e a professora de Língua Portuguesa Edilza Sílvia garante que todos estão empenhados. “Isso aguça o lado artístico das crianças, promove pesquisa e a busca dos direitos porque eles vão conhecer as leis. Eles estão animados e ansiosos”, pontuou.

Para a aluna Eloá de Campos Ferreira, “a expectativa está boa, a gente já criou um roteiro. A gente pretende criar um videoclipe e uma música sobre o feminicídio”.

A coordenadora pedagógica, Laura Emanuele, elogiou a iniciativa do Poder Judiciário. “Essas ações são essenciais para engajar os estudantes a identificar esses sinais de violência dentro da escola, da casa, buscar a estrutura familiar para melhorar a sociedade como um todo”, finalizou.

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Ao som do rap

A palestra foi encerrada com os adolescentes aprendendo o refrão do jingle criado para a campanha:


“Então, aproveite, escute o meu rap.

Faça o bem, proteja as mulheres.

Se tem amor, violência padece.

A escola ensina, a mulher agradece”.

(Letra e música Marco Cappelletti)


Clique neste link e escute o jingle na íntegra

A imagem mostra uma mãe sorridente abraçando o filho com mochila escolar. Ao lado, lê-se “A Escola ensina, a Mulher agradece. Aprender a respeitar, transforma a sociedade”. Logos institucionais aparecem abaixo.A campanha “A Escola ensina, a Mulher agradece” é uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e outras instituições que atuam na promoção dos direitos humanos.


Veja as fotos da palestra e outros eventos no canal do TJMT no Flickr.


Leia mais:

A Escola Ensina, a Mulher Agradece: vídeo do TJMT já está nas redes sociais

Autor: Lídice Lannes

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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