Política Nacional

Projeto cria portal de transparência para publicidade pública e limita gastos de governos

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O Projeto de Lei 1095/25 cria o Portal Nacional de Transparência na Publicidade Pública para centralizar e divulgar, em tempo real, os gastos com comunicação de órgãos públicos. O texto também estabelece limites para essas despesas.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina acesso público e gratuito ao portal. Os dados deverão ser exibidos em detalhes, como:

  • o gasto total das campanhas;
  • a fonte orçamentária;
  • a justificativa técnica para a escolha dos veículos; e
  • a relação dos meios de comunicação contratados, com os valores recebidos.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) explicou que a medida é necessária para evitar abusos e o uso político dos recursos.

“O projeto busca estabelecer mecanismos rigorosos de controle e transparência”, afirmou.

Limites de gastos
O projeto fixa tetos anuais, baseados na receita líquida de cada ente federativo, para despesas com publicidade.

O governo federal poderá gastar até 0,5%; já os estados e o Distrito Federal, até 0,4%. Nos municípios, o limite deverá variar entre 0,2% (nas cidades com menos de 500 mil habitantes) e 0,3% (nas demais).

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Em anos eleitorais, os limites serão reduzidos pela metade, com exceção das campanhas de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança e educação.

O texto também proíbe o uso de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal, bem como elementos associados a uma gestão específica.

O descumprimento das regras sujeitará os gestores a multas de até 30% do valor irregular, proibição de novas contratações publicitárias por até 12 meses e ação por improbidade administrativa em casos de reincidência.

A fiscalização caberá aos tribunais de contas e, no caso do portal, à Controladoria-Geral da União (CGU).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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