Política Nacional

Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui “efetividade limitada”, especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs.

“Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, afirma o parlamentar. A proposta visa “transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social”.

Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição.

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Como funcionará o confisco
A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto:

  • Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito.
  • Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito.
  • Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final.

Destino dos recursos
Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para:

  • abrigos públicos de animais;
  • campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração);
  • apoio a ONGs e protetores de animais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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