Política Nacional

Projeto pune servidor que usa bem público para fins particulares

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O Projeto de Lei 6366/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de peculato de uso. A proposta, que inclui a penalidade no Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime acontece quando um funcionário público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública ou sob sua guarda sem autorização legal, para uso pessoal, sem a intenção de ficar definitivamente com o produto.

Seria o caso, por exemplo, de um servidor que usa veículo oficial, fora do expediente, para ir com familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Se comprovado que o bem foi usado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida a até três meses de detenção.

Porém, se o uso ocorrer para obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um agente público usando carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e material de um evento de pré-campanha ou para montar estrutura de comício se enquadraria nesse caso.

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Mandel afirmou que a redação atual do Código Penal não vale para condutas em que o servidor utiliza temporariamente bens públicos para fins particulares, sem a intenção de se apropriar deles, gerando impunidade e insegurança jurídica.

“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Hermes Klann faz ressalvas à PEC que acaba com a jornada 6×1

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Ao discursar em Plenário nesta segunda-feira (31), o senador Hermes Klann (PL-SC) fez ressalvas a duas matérias em análise na Casa: a PEC 221/2019, que acaba com a jornada de trabalho conhecida como 6×1, e a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”.

Ao tratar da PEC 221/2019, ele disse ser favorável a mais tempo de descanso para o trabalhador, mas argumentou que mudanças na jornada de trabalho  devem ser definidas por meio de negociação entre trabalhadores e empregadores — em vez de serem determinadas por lei.

— Sou contra transformar uma discussão legítima em uma solução única. Acredito na liberdade de escolha, no diálogo e na negociação entre as partes. Trabalhadores e empregadores precisam ter voz. Cada setor tem uma realidade, e o que funciona para uma indústria pode não funcionar para um restaurante. Não existe uma jornada igualmente adequada para todas as atividades. Por isso, defendo a negociação coletiva — declarou.

O senador também afirmou que a redução da jornada pode aumentar o custo da hora trabalhada e, assim, elevar os custos de produção, levando à redução dos investimentos e ao aumento de preços em alguns setores. Esse cenário, salientou, pode prejudicar o poder de compra dos trabalhadores.  

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Sobre a MP 1.357/2026 (medida provisória que “zerou” o Imposto de Importação para compras de até US$ 50), ele observou que a discussão sobre a matéria deve considerar os efeitos sobre comerciantes, indústrias e empregos no país.

— Não quero proteger o empresário brasileiro da concorrência. Quero proteger o empresário brasileiro da concorrência desleal. Não podemos olhar apenas para o preço da blusinha. Precisamos olhar para o emprego que existe atrás da blusinha — destacou.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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