Política Nacional

Projeto regulamenta destino de bens e veículos abandonados em pátios policiais

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4761/24 regulariza o destino de bens e veículos abandonados em unidades das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A proposta estabelece um prazo de 90 dias após notificação para que os proprietários reclamem seus bens, sob pena de serem considerados abandonados.

Bens não reclamados no prazo poderão ser destinados ao uso institucional ou alienados em leilão, com os recursos direcionados à modernização policial. Poderão ainda ser destruídos, no caso dos considerados inservíveis, seguindo normas sanitárias e ambientais.

O texto trata ainda de situações específicas, como bens segurados que tiveram sua propriedade revertida para a seguradora.

O projeto é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Segundo ele, o texto visa resolver o acúmulo de equipamentos apreendidos nos pátios das polícias, com risco para a saúde e o meio ambiente. “A proposta contribuirá significativamente para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos”, disse.

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Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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