Política Nacional

Projetos no Senado buscam mais transparência nas emendas parlamentares

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Destinação, execução e prestação de contas das emendas parlamentares são tema de três projetos apresentados no Senado em 2025, com o objetivo de aprimorar a fiscalização no uso dos recursos públicos. As propostas aguardam despacho para tramitação nas comissões competentes.

O PLP 252/2025 disciplina o uso das emendas individuais do tipo transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que é o dinheiro repassado diretamente para os entes federados — União, DF, estados e municípios — sem a necessidade de convênios. Essas emendas foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O projeto do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) estabelece que os entes federados devem registrar em plataforma pública informações detalhadas sobre recebimento, destinação e comprovação de aplicação dos valores, além de movimentar os recursos em contas específicas e prestar contas anualmente. Também está prevista integração entre tribunais de Contas da União, de estados e de municípios, para ampliar a fiscalização e prevenir desvios.

Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas Pix só deveriam ser liberadas se houvesse transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos. O ministro fixou prazos para que governo e Congresso forneçam informações adicionais, e concedeu liminar sobre tais emendas, determinando auditoria e divulgação detalhada dos valores.

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De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 89/2025 cria mecanismos de transparência para emendas individuais, de comissões e de bancadas, e se aplica à União, aos estados e aos municípios. O senador propõe que todas as emendas sejam registradas em plataforma pública, com informações sobre autor, finalidade, valores, órgãos responsáveis e estágio de execução. Para Cleitinho, a medida permitirá acompanhar “de forma efetiva o uso dos recursos públicos”, integrando dados para subsidiar políticas públicas e auditorias pelos tribunais de Contas.

E o PLP 241/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), permite que emendas de bancadas estaduais possam ser destinadas também aos Fundos de Assistência Social. Atualmente, a lei determina que somente os Fundos de Saúde podem receber esse tipo de emenda. O parlamentar argumenta que a medida fortalece a assistência social, garantindo proteção a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e promovendo acesso a direitos básicos como saúde, educação e moradia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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