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Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas responsáveis pela fabricação, venda e instalação de um filtro de óleo inadequado foram condenadas após danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso.

  • Além do conserto completo do motor, o proprietário deverá receber indenização por danos morais.

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso e resultou na condenação solidária de empresas envolvidas na cadeia de fornecimento do produto e do serviço.

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a obrigação de realizar a retífica completa do motor e o pagamento de indenização por danos morais ao proprietário do automóvel.

O caso começou em março de 2015, quando o motorista levou o carro para troca de óleo e filtro. Após o serviço, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas graves. Posteriormente, foi constatado que havia sido instalado um filtro inadequado para o modelo do carro, em razão de erro no catálogo do fabricante.

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Segundo os autos, o filtro aplicado era diferente do recomendado para o veículo, o que provocou perda de pressão do óleo lubrificante e desgaste prematuro das peças internas do motor. O problema foi reconhecido pela fabricante do componente, que chegou a custear reparos iniciais no valor de R$ 3,5 mil.

Mesmo após os consertos, os defeitos continuaram. O proprietário afirmou que tentou resolver o problema de forma extrajudicial por mais de dois anos, sem sucesso, e alegou ter ficado sem utilizar o veículo durante esse período.

Uma perícia técnica confirmou que o motor precisava de retífica completa, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo apontou que os danos decorreram diretamente da instalação incorreta do filtro e descartou que o problema tenha sido causado por mau uso do veículo ou falta de manutenção preventiva por parte do proprietário.

Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas e pelo consumidor, a relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior manteve a sentença de primeira instância. O entendimento foi de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento, fabricante, distribuidora e empresa responsável pelo serviço, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

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Além da obrigação de refazer integralmente o motor do veículo em oficina credenciada ou concessionária, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O pedido do proprietário para aumentar a indenização para R$ 10 mil foi negado.

Processo nº 1001394-46.2017.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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