Tribunal de Justiça de MT

Prorrogado prazo das inscrições para credenciamento em Serviço Social e Psicologia em Nova Ubiratã

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A Comarca de Nova Ubiratã prorrogou o prazo de inscrições do processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia. A medida foi oficializada por meio do Edital nº 01/2026/DF, assinado pelo juiz e diretor do Foro, Glauber Lingiardi Strachicini.

De acordo com o Edital 01/2026, o novo período de inscrições passa a vigorar de 19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2026, conforme alteração do item 3.1 do Edital nº 06/2025/DF, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 16 de dezembro de 2025.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema oficial do TJMT, no endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br, sendo aceitas inclusive aos sábados, domingos e feriados. Inscrições efetuadas fora do prazo estipulado serão consideradas extemporâneas e sem validade.

O Edital destaca ainda que permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições previstas no Edital nº 06/2025/DF e em seus anexos.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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