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Proteção de dados e privacidade entram em debate em audiência pública promovida pelo MJSP

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Brasília, 26/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou edital de chamamento à sociedade civil para participação na audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD). O encontro será realizado em 12 de junho, das 14h às 18h, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).

Na ocasião, também serão ouvidos integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), responsáveis pela elaboração de subsídios à PNPD ao longo do ciclo 2024-2025.

“Na Sedigi, responsável pela condução da elaboração da Política, consideramos que a escuta ampla da sociedade será fundamental para a coleta de contribuições qualificadas, especialmente para a compreensão dos problemas, necessidades e oportunidades relacionados à Política Nacional de Proteção de Dados e Privacidade”, ressalta o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.

Eixos temáticos da audiência pública

As manifestações orais e escritas deverão subsidiar a Sedigi nos seguintes eixos temáticos, sem prejuízo de contribuições sobre outros assuntos relevantes:

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* A PNPD como instrumento de direcionamento estratégico dos direitos à proteção de dados e à privacidade, bem como de fortalecimento da cultura de proteção de dados e da articulação entre os diferentes órgãos envolvidos na matéria;
* Definição do escopo de aplicação da PNPD, especialmente quanto à possibilidade de aplicação aos setores público e privado;
* Definição dos objetivos gerais e específicos que devem orientar a aplicação da PNPD, a partir de uma visão estratégica sobre prioridades e necessidades relacionadas à proteção de dados e à privacidade no país;
* Instrumentos voltados ao planejamento, à definição de estratégias e à execução de ações para implementação da PNPD, incluindo formas de redação, período de vigência, participação social, governança e outros aspectos;
* Relação entre a PNPD e as demais políticas públicas que envolvem o tratamento de dados pessoais, especialmente no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública direta;
* Divisão de competências e responsabilidades entre os diferentes órgãos envolvidos na PNPD, incluindo o MJSP, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o CNPD e os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; e
* Ferramentas de cooperação interinstitucional para fortalecer a articulação e a integração entre diferentes entes federativos em temas relacionados à proteção de dados e à privacidade.

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Inscrições

Interessados poderão se inscrever até 3 de junho, conforme as regras previstas no edital. Os participantes selecionados para manifestação oral poderão participar da audiência pública de forma presencial ou virtual, além da possibilidade de envio de manifestações por escrito.

Para os ouvintes que acompanharem o encontro na data da audiência, não será necessária inscrição prévia.

Mais informações estão disponíveis no EDITAL Nº 3/2026 – DOU – Imprensa Nacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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