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Proteção digital da infância exige atuação conjunta entre Estado e famílias

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Brasília, 24/11/2025 – A secretária Nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, alertou, durante participação no podcast Women in Antitrust, que muitos dos perigos que antes estavam na rua agora entram pela porta da frente com o acesso facilitado ao celular, ao computador e à internet.

Ela explicou que diversos pais e responsáveis têm a falsa sensação de que os filhos estão protegidos por estarem dentro de casa. No entanto, crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados — seja em jogos, redes sociais ou aplicativos de entretenimento — e, por isso, mais expostos a riscos.

“O perigo pode estar em detalhes: um jogo que abre um chat automaticamente, uma foto compartilhada em uma rede aberta ou um algoritmo que prioriza conteúdos inadequados. São situações que parecem pequenas, mas que deixam crianças e adolescentes vulneráveis”, disse Lílian.

Nesse sentido, a secretária explicou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vem ampliando iniciativas para tornar o ambiente digital mais seguro.

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Entre as ações em curso, estão a Estratégia Crescer em Paz, a modernização das regras de Classificação Indicativa e a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), que define parâmetros de proteção para menores no ambiente on-line. Essas medidas reforçam o papel do Estado na criação de ferramentas e normas que garantem a preservação dos direitos da infância também no mundo virtual.

As iniciativas incluem campanhas educativas, criação de normas para responsabilizar os fornecedores de serviços digitais e fortalecimento de canais de denúncia. Além de investimentos em programas que orientam famílias, escolas e profissionais sobre segurança on-line e direitos digitais.

De acordo com Lílian, a Constituição diz que proteger a infância é dever do Estado, da família e da sociedade. No digital, isso é ainda mais verdadeiro. O Governo deve criar mecanismos de segurança, entretanto, nada substitui a presença e a orientação dos responsáveis, afirmou.

Ela reforça que o objetivo não é criar pânico, mas consciência. “Precisamos empoderar as famílias para a tomada de decisões. É essencial entender os riscos, conversar com as crianças e orientá-las para um uso seguro”.

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Em sua participação no podcast, Lílian enfatizou que, no dia a dia, pequenas atitudes fazem muita diferença para quem convive com crianças. Entre elas, estão verificar a faixa etária recomendada para aplicativos, jogos e vídeos; acompanhar tendências e conteúdos que viralizam entre os mais jovens; ensinar sobre a importância da privacidade — como evitar compartilhar imagens pessoais, endereço ou rotina — e estabelecer momentos sem tela.

A secretária lembra que o caminho é sempre a orientação. “Assim como usamos o cinto de segurança no carro, precisamos pensar em segurança por design para crianças e adolescentes no mundo digital. O intuito não é impedir o uso da internet, mas permitir que a usem com proteção”, concluiu.

Saiba mais

Outras informações e orientações sobre a proteção de crianças e adolescentes na era digital podem ser encontradas no episódio completo do podcast Women in Antitrust, disponível nas principais plataformas de áudio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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