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Proteção digital da infância exige atuação conjunta entre Estado e famílias

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Brasília, 24/11/2025 – A secretária Nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, alertou, durante participação no podcast Women in Antitrust, que muitos dos perigos que antes estavam na rua agora entram pela porta da frente com o acesso facilitado ao celular, ao computador e à internet.

Ela explicou que diversos pais e responsáveis têm a falsa sensação de que os filhos estão protegidos por estarem dentro de casa. No entanto, crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados — seja em jogos, redes sociais ou aplicativos de entretenimento — e, por isso, mais expostos a riscos.

“O perigo pode estar em detalhes: um jogo que abre um chat automaticamente, uma foto compartilhada em uma rede aberta ou um algoritmo que prioriza conteúdos inadequados. São situações que parecem pequenas, mas que deixam crianças e adolescentes vulneráveis”, disse Lílian.

Nesse sentido, a secretária explicou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vem ampliando iniciativas para tornar o ambiente digital mais seguro.

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Entre as ações em curso, estão a Estratégia Crescer em Paz, a modernização das regras de Classificação Indicativa e a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), que define parâmetros de proteção para menores no ambiente on-line. Essas medidas reforçam o papel do Estado na criação de ferramentas e normas que garantem a preservação dos direitos da infância também no mundo virtual.

As iniciativas incluem campanhas educativas, criação de normas para responsabilizar os fornecedores de serviços digitais e fortalecimento de canais de denúncia. Além de investimentos em programas que orientam famílias, escolas e profissionais sobre segurança on-line e direitos digitais.

De acordo com Lílian, a Constituição diz que proteger a infância é dever do Estado, da família e da sociedade. No digital, isso é ainda mais verdadeiro. O Governo deve criar mecanismos de segurança, entretanto, nada substitui a presença e a orientação dos responsáveis, afirmou.

Ela reforça que o objetivo não é criar pânico, mas consciência. “Precisamos empoderar as famílias para a tomada de decisões. É essencial entender os riscos, conversar com as crianças e orientá-las para um uso seguro”.

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Em sua participação no podcast, Lílian enfatizou que, no dia a dia, pequenas atitudes fazem muita diferença para quem convive com crianças. Entre elas, estão verificar a faixa etária recomendada para aplicativos, jogos e vídeos; acompanhar tendências e conteúdos que viralizam entre os mais jovens; ensinar sobre a importância da privacidade — como evitar compartilhar imagens pessoais, endereço ou rotina — e estabelecer momentos sem tela.

A secretária lembra que o caminho é sempre a orientação. “Assim como usamos o cinto de segurança no carro, precisamos pensar em segurança por design para crianças e adolescentes no mundo digital. O intuito não é impedir o uso da internet, mas permitir que a usem com proteção”, concluiu.

Saiba mais

Outras informações e orientações sobre a proteção de crianças e adolescentes na era digital podem ser encontradas no episódio completo do podcast Women in Antitrust, disponível nas principais plataformas de áudio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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