Tribunal de Justiça de MT

Proteção que salva vidas: saiba como pedir medida protetiva online e usar o botão do pânico

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Diante do aumento dos casos de feminicídio em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem ampliado a divulgação dos mecanismos rápidos e acessíveis de que dispõe para proteger mulheres em situação de violência doméstica. A medida protetiva online e o botão do pânico são instrumentos eficazes, disponibilizados de forma digital, que reduzem o tempo de resposta do Estado e ajudam a salvar vidas.

Dados recentes apontam crescimento no número de feminicídios no estado, sendo que a maioria das vítimas não possuía qualquer proteção judicial no momento do crime. Esse cenário reforça a importância de buscar ajuda o quanto antes. As estatísticas também demonstram que mulheres que conseguem acessar a medida protetiva apresentam risco significativamente menor de sofrer agressões letais.

Como resposta a essa realidade, o Judiciário mato-grossense tem investido em tecnologia, integração institucional e celeridade na análise dos pedidos. A medida protetiva de urgência pode ser solicitada de forma online, sem a necessidade de boletim de ocorrência, garantindo mais agilidade, segurança e acesso à Justiça, inclusive para mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento até uma delegacia.

Esse avanço pode ser mensurado por dados oficiais. O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, destaca que a redução do tempo de resposta do Judiciário representa um avanço concreto na proteção das vítimas.

Juiz Marcos Terêncio fala de estatísticas de violência contra a mulher em capacitação para professores. Ele é um homem branco, usa camisa branca, blaser preto, óculos de grau com armação preta e segura microfone com mão direitaSegundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizados no painel Justiça em Números, mostram que em janeiro de 2020 o tempo médio para emissão de medida protetiva de urgência era de oito dias, considerando o período entre o recebimento ou ajuizamento do pedido e a concessão, denegação, homologação ou revogação da medida. “Com a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), esse prazo caiu para dois dias e, nos últimos dois anos, foi consolidado em apenas um dia, índice significativamente inferior à média nacional, que hoje é de quatro dias”, explica.

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O magistrado ressalta ainda que outro avanço relevante é a automatização da liberação do aplicativo para a vítima. “O cadastro já é viabilizado pela Polícia Civil e, após a decisão judicial, o aplicativo é liberado de forma imediata, garantindo proteção mais rápida e efetiva à mulher em situação de risco”, afirma.

Após a concessão da medida protetiva, a vítima pode ter acesso ao botão do pânico, ferramenta que permite acionar a Polícia Militar em segundos, em caso de risco iminente. O recurso é integrado às forças de segurança e possibilita resposta rápida, ampliando a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais e prevenindo novas agressões.

Além do aplicativo, o Judiciário também utiliza tecnologias de monitoramento eletrônico do agressor, atua de forma integrada com o Ministério Público e os órgãos de segurança pública e prioriza a análise desses pedidos.

O TJMT reforça que denunciar e pedir ajuda é fundamental. A medida protetiva não é apenas um ato formal, mas uma ferramenta concreta de proteção, reconhecida por dados e experiências como um dos meios mais eficazes no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio.

Informações detalhadas sobre como solicitar a medida protetiva online, utilizar o botão do pânico e acessar outros serviços de apoio estão disponíveis na página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

Botão do Pânico Virtual (aplicativo)

Disponível no aplicativo SOS Mulher MT, o Botão do Pânico Virtual tem como objetivo conferir maior proteção à mulher em situação de violência doméstica. A ferramenta permite o acionamento rápido da Polícia Militar e contribui para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O recurso está disponível para mulheres que possuem medida protetiva concedida pela Justiça e residem nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, cidades que contam com unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Como funciona o Botão do Pânico Virtual?

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· Acesse a loja de aplicativos do celular e busque por SOS Mulher MT;

· Faça a instalação do aplicativo;

· Abra o app e clique no símbolo “+” para inserir o código de acionamento fornecido após a concessão da medida protetiva;

· Responda à pergunta de confirmação;

· Em situação de risco, acione o botão SOS e confirme o pedido de ajuda.

O aplicativo grava automaticamente 30 segundos do áudio ambiente e aciona as forças policiais. A viatura mais próxima é deslocada imediatamente para atender a ocorrência.

Botão do Pânico físico (associado à tornozeleira eletrônica)

O Botão do Pânico físico está vinculado aos casos em que o agressor é submetido ao uso de tornozeleira eletrônica por decisão judicial. Esse mecanismo está disponível em todo o Estado de Mato Grosso.

Nesses casos, o juiz estabelece um raio mínimo de distância que deve ser respeitado pelo agressor. Quando ocorre a aproximação indevida, o sistema é acionado automaticamente.

Como funciona o Botão do Pânico físico?

· O agressor utiliza tornozeleira eletrônica, determinada por decisão judicial;

· A vítima recebe um dispositivo vinculado ao sistema de monitoramento;

· Caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado, o dispositivo da vítima vibra, alertando sobre o risco;

· O sistema emite aviso simultâneo para o agressor, para a vítima e para a Secretaria de Segurança Pública;

· A central de monitoramento entra em contato com a vítima e as providências de segurança são adotadas.

Esse tipo de botão é utilizado exclusivamente nos casos em que há medida protetiva com monitoramento eletrônico do agressor. Em regra, sua vigência é mais curta do que a de outras medidas protetivas e do uso do aplicativo SOS Mulher MT.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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