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Psicólogo destaca importância do cuidado humanizado com famílias atípicas durante o TJMT Inclusivo

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Durante a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, o psicólogo Luciano José Denti abordou o tema “Além de Técnicas: O Cuidado Humanizado com Famílias Atípicas no Contexto Terapêutico”, destacando a importância de enxergar o indivíduo para além dos diagnósticos e protocolos clínicos. A palestra enfatizou a necessidade de um olhar empático e humanizado sobre o desenvolvimento atípico, reconhecendo as singularidades de cada pessoa e de cada família envolvida nesse processo. A atividade foi realizada na cidade de Rondonópolis na sexta-feira (17 de outubro).
Com experiência em intervenções escolares e clínicas, Denti apresentou uma reflexão sobre os desafios das famílias atípicas e a importância do suporte emocional e técnico na trajetória terapêutica. Segundo ele, o diagnóstico é um ponto de partida importante, mas não deve ser o único foco da atenção profissional. O essencial, reforçou, é compreender o sujeito em sua totalidade, valorizando suas experiências, contextos culturais, afetivos e sociais.
Ao falar sobre o autismo e outros transtornos do neurodesenvolvimento, o psicólogo explicou que cada pessoa manifesta suas particularidades de forma única, o que exige uma abordagem individualizada. Entre os pontos discutidos, destacou-se a comunicação alternativa e aumentativa como instrumento essencial para garantir o direito de expressão de pessoas não oralizadas, além da importância de intervenções baseadas em evidências científicas, sem perder o foco na qualidade da relação terapêutica.
Luciano também chamou atenção para os riscos de uma prática profissional voltada apenas à técnica, desprovida de vínculo ou sensibilidade. Explicando sua atuação sob uma perspectiva contemporânea, centrada na pessoa, na valorização do reforço positivo e no respeito à autonomia do paciente e de sua família. “O cuidado humanizado requer escuta ativa, empatia e adaptação das metodologias à realidade emocional e cultural de cada núcleo familiar”, declarou.
Denti também abordou o impacto da jornada de cuidado sobre pais e cuidadores, lembrando que quem cuida também precisa ser cuidado. O autocuidado, destacou, é uma condição essencial para a manutenção da saúde emocional e da qualidade das intervenções. “Entenda seus limites. Os pais devem ser honestos sobre os seus limites”.
Por fim, ressaltou a importância dos dados e registros clínicos na construção de planos terapêuticos eficazes, observando que a coleta e a análise de informações são ferramentas fundamentais para medir progressos e justificar a continuidade de intervenções.
O evento
A 5ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” está alinhada com a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade no Poder Judiciário.
A realização do evento contou com a parceria da Diretoria do Fórum de Rondonópolis, Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Projeto Autismo na Escola e ADNA de Rondonópolis. No total, 1,4 mil pessoas (entre magistrados, servidores e público em geral) participaram do evento.
Leia mais sobre o evento:

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar

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Mão ergue uma bandeira com as cores do arco íris contra um céu azul.O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.

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“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.

O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.

Como solicitar a alteração

A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.

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O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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