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Pulverização foliar ganha protagonismo no campo e Summit da Abisolo debate estratégias para aumentar eficiência nutricional

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A busca por maior eficiência nutricional nas lavouras e melhor aproveitamento dos fertilizantes foliares tem acelerado o interesse do setor agrícola por tecnologias e práticas mais precisas de manejo. Nesse cenário, a pulverização foliar se consolida como uma das ferramentas estratégicas da agricultura moderna, especialmente diante da pressão por produtividade, sustentabilidade e redução de perdas no campo.

O tema será um dos destaques do Summit de Nutrição Vegetal Inteligente, promovido pela Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia para Produção Vegetal (Abisolo), nos dias 9 e 10 de junho, no Pecege, em Piracicaba (SP).

Entre os principais nomes da programação está a cientista e pesquisadora espanhola Victoria Fernández, da Universidade Politécnica de Madrid (UPM), que apresentará no dia 10 de junho a palestra “Atualidades na adubação foliar”.

Evento discutirá eficiência de fertilizantes e bioestimulantes

Durante a apresentação, Victoria Fernández abordará os avanços científicos mais recentes relacionados à aplicação foliar de fertilizantes e bioestimulantes, conectando pesquisas internacionais à realidade da produção agrícola comercial.

A proposta é mostrar como o entendimento dos mecanismos de absorção e interação das pulverizações foliares com a superfície das plantas pode aumentar a eficiência agronômica e gerar melhores resultados produtivos no campo.

“Nossa intenção é unir o conhecimento científico fundamental sobre a absorção de fertilizantes e bioestimulantes a cenários reais de produção”, destaca a pesquisadora.

Segundo ela, o objetivo é transformar descobertas científicas em aplicações práticas para o produtor rural, oferecendo orientações claras sobre manejo e estratégias capazes de otimizar o desempenho das pulverizações foliares em diferentes culturas e ambientes produtivos.

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Ciência aplicada busca aumentar aproveitamento nutricional das plantas

Ao longo dos últimos 14 anos, Victoria Fernández desenvolveu estudos voltados à caracterização das interações entre as gotas de fertilizantes e a superfície foliar das plantas, utilizando abordagens multidisciplinares e métodos inovadores.

Os trabalhos da pesquisadora são referência internacional na análise físico-química da superfície das folhas, considerada uma das principais barreiras à absorção eficiente de fertilizantes e defensivos agrícolas.

A cientista também atua em projetos conjuntos com empresas do setor agroquímico e participa de importantes publicações científicas ligadas à nutrição vegetal e fisiologia de plantas.

Entre suas contribuições estão participações na obra “Marschner’s Mineral Nutrition of Higher Plants”, uma das principais referências globais em nutrição mineral vegetal, além de atuação editorial em revistas científicas internacionais da área de ciência de plantas.

Agricultura de precisão e manejo foliar avançam no agronegócio

A crescente adoção de fertilizantes especiais, bioestimulantes e tecnologias de agricultura de precisão vem aumentando a importância da pulverização foliar dentro do manejo agrícola.

Especialistas destacam que o uso eficiente dessas aplicações depende não apenas da escolha do produto, mas também de fatores como clima, formulação, tamanho das gotas, características da superfície foliar e capacidade de absorção das plantas.

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Nesse contexto, o Summit de Nutrição Vegetal Inteligente busca aproximar ciência, indústria e produtores rurais para ampliar a transferência de conhecimento técnico ao campo.

Segundo Roberto Levrero, presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo, o acesso às metodologias desenvolvidas por Victoria Fernández representa uma oportunidade estratégica para o setor agrícola brasileiro.

“A adubação foliar exige inovação constante. Entender de forma mais profunda as interações na superfície das plantas permite aplicar fertilizantes e bioestimulantes de maneira mais eficiente e competitiva”, afirma.

Eficiência nutricional se torna prioridade diante da pressão por produtividade

Com o aumento dos custos de produção, a necessidade de uso racional de insumos e os desafios impostos pelas mudanças climáticas, tecnologias ligadas à nutrição vegetal ganham espaço no agronegócio brasileiro.

A tendência é que soluções voltadas à eficiência fisiológica das plantas, agricultura de precisão e aplicações inteligentes avancem cada vez mais nas propriedades rurais, reforçando o papel da ciência aplicada como diferencial competitivo no campo.

O Summit da Abisolo surge, nesse contexto, como um dos principais fóruns técnicos para debater inovação, manejo nutricional e o futuro da produtividade agrícola no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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