Tribunal de Justiça de MT

Rádio TJ: Prosa Legal explica o que é o Núcleo de Sustentabilidade do TJMT

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A Rádio TJMT coloca no ar o Podcast Prosa Legal, no qual Jaqueline Schofen, gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, explica que o Poder Judiciário não se limita a julgar processos. Também é preciso administrar prédios, contratos, energia, água, resíduos e recursos públicos.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, essa gestão ambiental é conduzida pelo Núcleo de Sustentabilidade.

O Núcleo monitora questões como consumo de água e energia, contratos com critérios sustentáveis, uso de copos descartáveis, consumo de galões de água e gestão de resíduos.

Atualmente, são acompanhados 20 temas, desdobrados em diversos indicadores. Alguns medem gastos financeiros e outros medem consumo, como de papel, por exemplo.

O trabalho segue o PLS, o Plano de Logística Sustentável, diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que padroniza 20 temas de monitoramento para todos os tribunais.

Todos os anos, o Núcleo compila os dados e parte das informações é enviada mensalmente ao CNJ. O restante é encaminhado anualmente.

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Como todos os tribunais usam a mesma base do PLS, o CNJ consegue comparar resultados e avaliar o nível de maturidade em sustentabilidade de cada instituição. É a partir disso que os tribunais são ranqueados.

Outro instrumento fundamental é o Plano de Gerenciamento de Resíduos, que orienta, por exemplo, a substituição de lixeiras individuais por coletivas. No podcast, Jaqueline também explica a separação correta dos resíduos do dia a dia, com recicláveis em sacos azuis e rejeitos em sacos pretos. Ouça o podcast para saber mais detalhes.

Apesar dos avanços, ainda há desafios. O Núcleo ainda não conseguiu implementar a gestão de resíduos nas 79 comarcas, não por falha dos gestores, mas porque muitos municípios não possuem coleta seletiva nem associações de reciclagem.

Hoje, a gestão de resíduos já funciona em 30 comarcas. O Núcleo estuda alternativas, como formar redes de apoio ou usar comarcas vizinhas para receber materiais recicláveis.

Na área de energia elétrica, o Tribunal ainda não é totalmente abastecido por fontes limpas. Apenas parte do consumo vem de energia renovável, como a solar, mas há espaço para avançar.

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Outro ponto de atenção é o consumo de papel. Mesmo com o Processo Judicial Eletrônico, ainda há muitas impressões. A pergunta central do Núcleo de Sustentabilidade é simples: o que realmente precisa ser impresso e o que ainda é hábito?

O bate-papo está imperdível. Ouça a entrevista completa.

Autor: Elaine Coimbra

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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