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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Ouvidoria Itinerante leva saúde, emprego e orientação jurídica

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A Ouvidoria Itinerante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso estará no bairro Serra Dourada, em Cuiabá, no dia 9 de maio, a partir das 9 horas, com uma grande ação social voltada ao atendimento direto da população. A iniciativa busca aproximar o Ministério Público da comunidade, levando serviços essenciais, orientação e escuta ativa aos moradores da região.Durante a ação, a população terá acesso a atendimentos de saúde básica, como aferição da pressão arterial, verificação da glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, garantindo cuidados importantes da atenção primária. Também estarão disponíveis bancas para oferta de emprego, com oportunidades por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), além da divulgação de cursos profissionalizantes oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), ampliando as chances de inserção no mercado de trabalho.Um dos principais destaques da Ouvidoria Itinerante será a atuação dos estudantes de Direito da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que participarão do evento acompanhados por um professor orientador. Os alunos irão atender diretamente os moradores, auxiliando no recebimento de demandas e esclarecendo dúvidas sobre direitos e caminhos para a solução de problemas. Segundo a ouvidora-geral do MPMT, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a proposta é unir atendimento à população e formação prática dos futuros profissionais. “Nós estaremos levando para o Serra Dourada o serviço de vacinação e de enfermagem, bancas para oferta de emprego e, principalmente, a banca formada pelos estudantes de Direito, que irão atender a coletividade junto com o orientador. Eles vão receber todo tipo de demanda, seja cível, trabalhista ou criminal, inclusive casos de violência contra a mulher, e acompanhar todo o processo, desde o primeiro atendimento até a sentença, sempre com supervisão”, explicou.A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou.Eliana também lembra que, em edições anteriores, outros serviços importantes já foram ofertados, como a emissão de documentos de identidade, que neste ano não será possível em razão do período eleitoral. Ainda assim, segundo ela, todos os serviços permitidos e essenciais estarão disponíveis para atender a comunidade.Com a realização da Ouvidoria Itinerante no Serra Dourada, o Ministério Público de Mato Grosso reforça seu compromisso com a cidadania, o acesso à justiça, à saúde e às oportunidades, levando informação, orientação e serviços diretamente à população, de forma simples, próxima e humanizada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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