Mato Grosso

Reeducandos participam de cursos profissionalizantes em penitenciária de Sinop

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Cem reeducandos da Penitenciária Dr. Osvaldo Leite Florentino Ferreira, em Sinop, estão sendo capacitados profissionalmente em cursos ofertados pelo Governo do Estado. Nesta semana, duas turmas iniciaram as qualificações nas áreas de construção de alvenaria e elétrica predial.

A parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça, Programa Ser Família Capacita, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT) possibilitou a oferta de diversos cursos na penitenciária.

Para a primeira-dama Virginia Mendes, o programa está atingindo o propósito, que é alcançar a população. “Não importa onde essas pessoas estejam, se elas têm vontade de mudança, elas merecem ser assistidas. O Ser Família Capacita está transformando vidas. A qualificação profissional é uma ferramenta poderosa para recomeços dignos, e cada reeducando que participa desses cursos dá um passo importante para um futuro melhor. Agradeço a parceria com a Secretaria de Justiça e o Senai-MT, que tornam esse projeto possível. Seguiremos firmes levando oportunidades e esperança para quem mais precisa”, ratificou Virginia Mendes.

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Já outras três turmas participam de cursos iniciados no mês de março de qualificação como assistente de controle de qualidade, padeiro e soldador.

“Pela educação e qualificação, o reeducando pode alcançar novas oportunidades de reinserção social”, pontuou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato.

Todos os cursos são ofertados pelo Senai de Mato Grosso e ocorrem dentro da unidade penal.

O diretor da penitenciária, Adalberto Oliveira, explica que as qualificações ofertam uma nova possibilidade ao reeducando que deseja seguir um caminho da ressocialização, fazendo com que possa conquistar um trabalho lícito e ter uma nova chance.

Para este ano, estão previstos mais dois cursos nas áreas de revestimento cerâmico e pintor predial. Entre janeiro e março, outros 75 reeducandos concluíram as qualificações em assistente administrativo, cozinheiro industrial, assentador de revestimento cerâmico e assistente de controle de qualidade.

No ano passado, foram qualificados em torno de 3.400 reeducandos nas unidades prisionais de Mato Grosso, com cursos em diversas áreas como na construção civil, alimentação, costura industrial, entre outras.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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