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Reforma tributária avança, mas cooperativas ainda enfrentam incertezas jurídicas e riscos de custos elevados

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Reforma reconhece o ato cooperativo, mas deixa lacunas

A reforma tributária trouxe avanços importantes para o modelo cooperativista, especialmente ao reconhecer o ato cooperativo e garantir alíquota zero nas operações entre cooperativas e seus associados. No entanto, ainda há insegurança jurídica para o agronegócio, segundo especialistas do setor.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 representam marcos positivos, mas deixam dúvidas sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações com terceiros e em cadeias produtivas complexas, onde o fluxo de insumos e produtos envolve múltiplos elos.

Incertezas podem afetar competitividade e elevar custos

A falta de clareza na aplicação das novas regras pode gerar distorções de preços, aumento de litígios fiscais e elevação dos custos operacionais, o que ameaça a eficiência e competitividade das cooperativas brasileiras.

Um dos principais pontos de atenção é a definição do crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento adequado das operações mistas, que envolvem tanto atos cooperativos quanto mercantis.

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, explica André Aidar, advogado e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG.

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Especialistas sugerem medidas para reduzir riscos

Para minimizar os impactos das incertezas e fortalecer a segurança jurídica do setor, especialistas defendem três medidas principais:

  • Regulamentação detalhada da não incidência de tributos nas operações cooperativas;
  • Criação de guias de compliance para diferenciar claramente atos cooperativos e mercantis;
  • Instalação de um comitê técnico tripartite, com representantes do Ministério da Fazenda, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e dos entes federativos.
Cooperativas devem se preparar para a transição até 2033

Com a transição do novo sistema tributário prevista até 2033, as cooperativas terão de se adaptar gradualmente às mudanças, o que inclui revisão de contratos, ajustes nos sistemas de gestão e planejamento da migração de créditos tributários.

Apesar das incertezas, Aidar avalia que o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas representa um avanço relevante para a segurança jurídica e ajuda a mitigar parte dos riscos financeiros.

“A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero entre cooperado e cooperativa é um passo importante para reduzir esses impactos”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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