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Renan Filho acompanha implantação da CNH do Brasil no Pará, nesta terça (20)

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, estará na sede do Detran do Pará, nesta terça-feira (20), para acompanhar a implantação dos novos procedimentos de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até esta segunda-feira (19), mais de 2,7 milhões de brasileiros solicitaram a primeira habilitação por meio da plataforma, e mais de 1 milhão já concluiu o curso teórico de condutores. No Pará, foram registrados mais de 115 mil pedidos de abertura de processo.

Renan Filho participará da entrega de carteiras de habilitação a funcionários de ônibus rodoviários, por meio do programa CNH Pai D’égua, iniciativa do Governo do Pará que garante acesso gratuito à habilitação para pessoas de baixa renda.

Já na quarta-feira (21), o ministro dos Transportes entregará 63,7 quilômetros totalmente pavimentados da BR-422/PA, entre os municípios de Novo Repartimento e Tucuruí, além de vistoriar o andamento das obras da ponte sobre o Rio Xingu, que já ultrapassaram 50% de execução. O investimento nas duas obras ultrapassa os R$600 milhões.

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Serviço
CNH do Brasil no Pará
Data: Terça-feira, 20 de janeiro
Horário: 15h30
Local: sede do Detran, Avenida Augusto Montenegro, km 03, s/nº, Mangueirão – Belém (PA)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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