Ministério Público MT

Réu é condenado a 18 anos de reclusão por matar companheira a facadas

Publicado

O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (19), o pedreiro Cleonilson Reis Morais pelo feminicídio da companheira Maria Elizange-la Recoliano da Silva. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel (asfixia), mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

A pena do réu foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa. Atuou no júri o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. 

Conforme a denúncia do MPMT, o crime aconteceu na madrugada do dia 11 abril de 2023, na residência da vítima, localizada no bairro Bela Vista. Cleonilson Reis Morais matou Maria Elizangela Recoliano da Silva com golpes de faca no tórax. Conforme apurado nas investigações, o casal, pais de quatro filhos, conviveu em união estável por aproximadamente 24 anos.

Leia mais:  Parceiros apontam benefícios da interligação para saúde e meio ambiente

No dia dos fatos, Cleonilson, por não se conformar com o desejo de separação da vítima, se aproximou de Maria Elizangela enquanto ela estava desprevenida, deitada no sofá, e a atacou com golpes de faca. Visando impedir que ela gritasse e pedisse por socorro, asfixiou a vítima com uma almofada até ela desmaiar. 

O réu ainda modificou a cena do crime, levou o corpo da vítima até o quarto do casal e colocou uma faca em suas mãos na tentativa de simular suicídio. Ele fugiu, mas foi preso no mesmo dia já na cidade de Rosário Oeste. Cleonilson também foi condenado pelo crime de fraude processual.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicado

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia mais:  Mato Grosso terá dificuldade para cumprir Marco Legal do Saneamento

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana