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Robô Ilustris_IA do Judiciário de Mato Grosso automatiza baixa de processos

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Em busca do aperfeiçoamento constante e eficiência na prestação dos serviços à sociedade, o Judiciário de Mato Grosso inova mais uma vez lançando o Illustris_IA, o Robô vai agilizar a baixa de processos que passa a ser automática. Criada pela Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Laboratório de Inovação, InovaJus-MT, a ferramenta foi lançada nesta quinta-feira (18 de abril), já está em pleno funcionamento e representa uma revolução no andamento processual.
 
“Isso vai impactar positivamente na rotina diária do Judiciário. O robô encaminha processos que já estão com certidões de trânsito em julgado e devolve às unidades de origem os processos que vieram para o Tribunal de Justiça em grau de recurso para que seja dado o cumprimento. Isso gera para nós no segundo grau uma baixa na taxa de congestionamento e o rápido retorno para as pessoas que aguardam na unidade o cumprimento da decisão”, pontuou a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT, Viviane Brito Rebello.
 
Para a coordenadora Judiciária do TJMT, Rose Pincerato, a nova ferramenta vai refletir diretamente no tempo de tramitação dos processos e entrega de um serviço de qualidade ao cidadão. “O robô significa uma mão de obra em cada secretaria, no mínimo. Ao automatizar tarefas rotineiras e demoradas, como a baixa de processos, a carga de trabalho dos profissionais jurídicos lotados nas secretarias será consideravelmente reduzida, e eles poderão se dedicar em outras tarefas mais complexas”, ressaltou.
 
Em 2023, foram baixados 110 mil processos. Um trabalho manual e repetitivo em que os servidores precisam acompanhar todo trâmite, monitorando a tarefa no sistema do Processo Judicial Elettrônico, PJe. Cada baixa demorava em média 5 minutos, ocupando então quase 10 mil horas de trabalho.
 
O diretor de Departamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Rubiale, explica que com o robô trabalhando 24 horas por dia, de forma ininterrupta, essa realidade vai mudar. “Agora isso é feito automaticamente, o sistema vai identificando e baixando o processo. Se o robô tivesse trabalhado na baixa desses 110 mil processos, em número de servidores significa que, se eu tivesse quatro servidores exclusivamente designados para esta tarefa, eles demorariam 12 meses para concluí-la. Agora temos uma IA para isso e podemos designar estes servidores para atuarem em tarefas que dependam da cognição humana para que sejam resolvidas, trazendo mais economia, rapidez e eficiência”, concluiu.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida do robô/sistema em funcionamento, dentro do PJe, em que aparece uma página com os processos a serem devolvidos para a instância de origem. Imagem 2: foto da juíza auxiliar da Presidência concedendo entrevista à TVJUS sobre o novo sistema de baixa dos processos. Ele tem pele branca, cabelos curtos e grisalhos e usa uma camisa verde. 
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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