Política Nacional

Rogério Marinho critica exceções propostas ao arcabouço fiscal

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (21), o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a política fiscal do governo. Ele afirmou que o país acumula exceções que fragilizam o arcabouço fiscal. Marinho, que é o líder da oposição no Senado.

O parlamentar citou, por exemplo, valores previstos em projeto de lei (PLP 168/2025) para compensar os efeitos da política de tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Segundo ele, os gastos e as renúncias propostos estão fora das regras de controle.

— Todos os problemas que se apresentam são resolvidos com mais aumento de despesas, como se nós não tivéssemos a responsabilidade de entregar um país diferente para aqueles que virão depois, para os nossos próprios filhos, para os nossos próprios netos, para o nosso futuro. Este governo apresenta alternativas e quer “excepcionalizá-las”, quer colocá-las fora dos parâmetros fiscais que o próprio governo instituiu — protestou.

O senador também disse que os gastos têm sido justificados como respostas emergenciais, mas vão acabar se tornando despesas permanentes sem compensação fiscal. Ele comparou o cenário atual ao de 2015 e 2016, quando o país enfrentou grave crise econômica, com perda de empregos e fechamento de empresas. Para Marinho, a repetição desse modelo pode levar o país novamente a um quadro de recessão e instabilidade.

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— Ou a gente se toca sobre o que está acontecendo e bota o pé na porta para evitar a continuidade desta situação, ou nós teremos a responsabilidade de, no futuro, sermos cúmplices de uma nova situação vexatória pela qual o país irá passar. E, infelizmente, aqueles que serão mais impactados são os mais pobres, os mais vulneráveis, aqueles que o Partido dos Trabalhadores diz que defende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

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A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo iniciou sua trajetória no Brasil ainda no século 19 e que “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.

Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.

Famílias itinerantes

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No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.

Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.

O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.

Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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