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Safra de cana 2026/27 no Centro-Sul deve pressionar preços do açúcar e fortalecer competitividade do etanol

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A perspectiva de uma safra robusta de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil na temporada 2026/27 deve intensificar a pressão sobre os preços do açúcar no mercado internacional. Com produção estimada em cerca de 635 milhões de toneladas de cana e mais de 40 milhões de toneladas de açúcar, o cenário aponta para aumento da oferta global e manutenção de preços em patamares mais baixos.

Oferta global elevada reforça viés de baixa nos preços

O desempenho esperado no Brasil se soma à recuperação parcial da produção em importantes países do Hemisfério Norte, como Índia, Tailândia e México. Esse movimento amplia o excedente global de açúcar e consolida um ambiente de pressão estrutural sobre os preços da commodity.

Mesmo com recentes oscilações positivas — que levaram o açúcar a cerca de 16,1 centavos de dólar por libra — o suporte mostrou-se limitado. A redução dos prêmios de risco geopolítico e a retração do complexo energético contribuíram para a perda de força das cotações no curto prazo.

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Etanol ganha protagonismo no ajuste do mercado

Diante desse cenário, o etanol volta a assumir papel central no equilíbrio entre oferta e demanda. Segundo Lívia Coda, coordenadora de Inteligência de Mercado da Hedgepoint Global Markets, os fundamentos do mercado seguem pressionados.

De acordo com a especialista, fatores macroeconômicos e geopolíticos têm influenciado a volatilidade recente, mas o cenário estrutural permanece baixista, com o etanol recuperando competitividade como principal instrumento de ajuste, seja pela redução da produção de açúcar ou pelo estímulo à demanda por biocombustível.

Ajustes no mix produtivo ainda são limitados

Desde o final de 2025, o etanol voltou a se mostrar mais competitivo em relação ao açúcar, incentivando mudanças no mix produtivo das usinas. Atualmente, o mercado opera com cerca de 48% da produção direcionada ao açúcar.

No entanto, estimativas indicam que o nível ideal para equilibrar o mercado estaria mais próximo de 44,5%, o que evidencia a necessidade de maior participação do etanol na matriz produtiva.

Apesar disso, restrições operacionais e comerciais dificultam ajustes mais rápidos, mantendo o mercado em situação de excedente.

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Excedente global mantém pressão sobre preços

O desequilíbrio entre oferta e demanda é estimado em pelo menos 3,2 milhões de toneladas de açúcar, fator que segue pressionando as cotações internacionais.

Nesse contexto, o piso de preços é estimado em torno de 13,5 centavos de dólar por libra, considerando o etanol hidratado com valores próximos a R$ 2,20 por litro. Esse patamar atua como referência para o ajuste do mercado ao longo da safra.

Clima e energia podem trazer volatilidade ao mercado

Embora o cenário estrutural indique pressão sobre os preços, alguns fatores podem provocar volatilidade nos próximos meses. Entre eles, destacam-se mudanças no mercado de energia e riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño.

Uma eventual intensificação do El Niño pode impactar a produção agrícola no Hemisfério Norte durante o ciclo 2026/27, reduzindo a oferta global e contribuindo para um ambiente de preços mais firmes a partir de 2027.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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