Nacional

Saiba como agir em casos de subtração internacional de crianças e adolescentes

Publicado

Brasília, 15/01/2026 – A subtração internacional ocorre quando uma criança ou adolescente é levado para o exterior ou mantido fora do país em que vive, sem a autorização de um dos pais ou do responsável legal, ou sem decisão judicial do país de origem. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um dos genitores mudar o país de residência da criança sem comunicar o outro ou se a criança permanecer no exterior por mais tempo do que o permitido após uma viagem de férias ou visita.

No Brasil, a atuação nesses casos é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

A subtração internacional de crianças está prevista na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores. O Brasil é parte de ambos os tratados.

O principal objetivo dessas convenções é proteger o bem-estar da criança, garantindo o retorno imediato e seguro ao país de residência habitual e o direito à convivência familiar.

Quem atua

A Acaf é o órgão responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de cooperação internacional em casos de subtração internacional de crianças. A atuação ocorre tanto quando a criança menor de 16 anos é trazida de forma irregular para o Brasil quanto quando é levada para o exterior.

Leia mais:  Complexo do Pecém (CE) abriga os primeiros projetos de hidrogênio verde do Brasil

Quando essa criança é levada irregularmente do Brasil para outro país, a Acaf encaminha o pedido de retorno ou de exercício do direito de visita à autoridade competente no país onde a criança se encontra.

A Senajus, por meio da Acaf, também estimula o diálogo e a busca por acordo entre os pais, sempre com foco na solução mais rápida e no melhor interesse da criança.

Medidas de prevenção

A prevenção é um dos pilares das convenções internacionais. No Brasil, o controle ocorre principalmente em dois momentos: na emissão do passaporte e na saída da criança do território nacional.

A emissão de passaporte para crianças e adolescentes exige autorização expressa e por escrito de ambos os genitores. Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saída de menor de 18 anos do país, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis, com prazo determinado e assinaturas reconhecidas por autenticidade.

A autorização de viagem não permite a mudança definitiva de residência da criança para o exterior. Qualquer alteração da residência habitual exige o consentimento do outro genitor ou autorização judicial no país de residência da criança.

Leia mais:  Ministro da Justiça defende políticas baseadas em evidências na abertura de reunião do CNPG

A quem recorrer em caso de subtração internacional

Quando a criança ou adolescente é levado do Brasil para o exterior, o genitor ou responsável deve entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), do DRCI, para solicitar o retorno ou o exercício do direito de visita. O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio, acompanhado da documentação necessária, e pode ser encaminhado inicialmente por e-mail.

Se a criança vier do exterior para o Brasil, o contato deve ser feito com a Autoridade Central do país de residência habitual, que encaminhará o pedido às autoridades brasileiras pelos canais oficiais.

Caso o paradeiro do menor seja desconhecido, a Acaf pode solicitar apoio da Interpol e das autoridades locais para auxiliar na localização.

Orientação fundamental

A Senajus reforça que não se deve alterar a residência de uma criança para outro país sem autorização do outro genitor ou decisão judicial da autoridade competente. O respeito às normas nacionais e aos tratados internacionais é essencial para garantir a proteção integral da criança e preservar seus vínculos familiares.

Mais informações, formulários e orientações detalhadas estão disponíveis no portal do MJSP, na área dedicada à subtração internacional de crianças.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Ministério dos Transportes libera tráfego na passagem inferior de viaduto em Formosa (GO)

Publicado

O Ministério dos Transportes libera nesta quinta-feira (2) o tráfego na passagem inferior do primeiro viaduto da Travessia Urbana de Formosa, na BR-020/GO. A secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, fará uma visita técnica ao canteiro de obras, acompanhada pelo diretor de Obras Públicas, Allan Magalhães. 

Na ocasião, técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentarão o andamento dos serviços, as etapas em execução e o cronograma de entregas. 

Retomado em agosto de 2024, o empreendimento integra o Novo PAC e prevê a duplicação de 12 quilômetros da BR-020/GO e a construção de quatro novos acessos com viadutos e vias marginais. O valor do investimento é de R$ 257,7 milhões.

A intervenção busca aumentar a segurança viária, melhorar a fluidez do trânsito e reduzir congestionamentos em um dos principais corredores rodoviários do país, que liga Brasília a Fortaleza e recebe tráfego diário de mais de 10 mil veículos.

Cobertura de imprensa
Não é necessário credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura do evento.

Leia mais:  MME destaca estratégia para fortalecer o setor de minerais críticos

Serviço
Liberação do primeiro viaduto da Travessia Urbana de Formosa (BR-020/GO)
Data: Quinta-feira, 2 de julho
Horário: 9h
Local: Viaduto da Entrada Sul 

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana