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Sancionado projeto que fortalece a ANPD e fixa início da vigência do ECA Digital

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Brasília, 26/02/2026 – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352/2026. A proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora e mantém o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A lei também cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e transforma cargos no Poder Executivo federal. O texto ainda fixa o início da vigência da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), para o dia 17 de março.

A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, o que amplia de forma significativa seu papel institucional.

Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão cria novos cargos e funções na ANPD, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Serão abertas 200 vagas de especialista por meio de concurso público.

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A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na realização de auditorias, na produção de estudos técnicos e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.

O ECA Digital

O ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no País ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação.

A regulamentação ocorrerá por meio de decreto em elaboração conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
* Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
* Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
* Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
* Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
* Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
* Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
* Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Política Nacional de Proteção de Dados avança com participação social

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Brasília, 15/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), realizou, na sexta-feira (12), audiência pública para discutir a construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD).

O evento ocorreu em formato híbrido, no Palácio da Justiça, com transmissão ao vivo pelo YouTube, e reuniu representantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da sociedade civil, da academia e do setor privado.

O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, ressaltou o caráter estratégico da primeira audiência pública após dois mandatos do CNPD.

“A construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade representa um passo fundamental. Trata-se de um instrumento que orientará a atuação do Estado brasileiro, fortalecerá os mecanismos de cooperação e ampliará o diálogo interinstitucional em torno dos direitos digitais, promovendo maior coerência, efetividade e participação na formulação de políticas públicas.”

Fernandes também destacou a centralidade do tema para a cidadania digital. “O direito à proteção de dados pessoais e à privacidade é hoje um dos pilares da cidadania digital. Em um contexto de transformação tecnológica acelerada, assegurar esses direitos significa garantir autonomia, dignidade e confiança nas interações digitais.”

A audiência integrou um processo mais amplo de elaboração participativa da política, que tem como referência os subsídios elaborados pelos seis Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) do CNPD, além das diretrizes encaminhadas pela ANPD ao MJSP. Ao todo, foram registradas 22 inscrições de fala da sociedade civil, além das contribuições dos coordenadores dos GTTs.

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Eixos e propostas

Os grupos de trabalho apresentaram recomendações organizadas em seis eixos estruturantes: educação e capacitação em proteção de dados (GTT 1); mecanismos e práticas de conformidade (GTT 2); governança de dados no setor privado (GTT 3) e no setor público (GTT 4); dados pessoais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação (GTT 5); e harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) (GTT 6).

Entre as propostas apresentadas pelos coordenadores dos GTTs, destacaram-se a criação de uma Escola Nacional de Proteção de Dados, a institucionalização de uma Semana da Privacidade no calendário nacional, o estabelecimento de parcerias com o Ministério da Educação para integrar a temática aos currículos escolares e o desenvolvimento de ferramentas de autoavaliação para órgãos públicos. O GTT 5 propôs 36 subsídios voltados ao equilíbrio entre proteção de direitos e geração de valor econômico a partir do tratamento responsável de dados pessoais.

Representantes da sociedade civil apresentaram contribuições sobre temas como a necessidade de indicadores de monitoramento da política, a harmonização entre a LGPD e o direito de acesso à informação, a regulação do uso de tecnologias de reconhecimento facial e dados biométricos, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e a inclusão de diretrizes específicas para a segurança pública.

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Organizações como o Instituto Alana, a Transparência Brasil, a Open Knowledge Brasil, a Fiquem Sabendo, o Idec, o iFood e o Instituto Sigilo, entre outras, também participaram da audiência.

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, que participou ao lado do também diretor Iagê Miola, enfatizou a importância de compreender os diferentes anseios e perspectivas da sociedade.

“O CNPD trabalhou diligentemente, constituindo diferentes grupos de trabalho dedicados à abordagem dos diversos temas relacionados à política nacional. Tive a oportunidade de participar de vários desses encontros, nos quais pudemos trocar impressões, compartilhar experiências e acompanhar um trabalho muito sério e competente de construção dessas diretrizes”, disse.

O MJSP informou que as contribuições recebidas durante a audiência, bem como as manifestações escritas que poderão ser encaminhadas posteriormente, serão analisadas e incorporadas ao processo de elaboração da política. A expectativa, reforçada por múltiplos participantes, é que o decreto seja publicado ainda em 2026 — mais de oito anos após a aprovação da LGPD.

“Essa diversidade de perspectivas é fundamental para qualificar a escuta do Governo Federal e contribuir para a elaboração de uma política pública consistente, legítima e representativa”, concluiu Victor Fernandes.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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