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Santa Catarina isenta ICMS do feijão e abre espaço para queda nos preços

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A partir de 1º de setembro, Santa Catarina passa a isentar o ICMS sobre o feijão, medida que deve impactar diretamente a cadeia produtiva estadual e os preços nas gôndolas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Feijão e Pulses (Ibrafe), a decisão favorece desde os agricultores até o consumidor final, criando um cenário de maior competitividade para os produtores catarinenses.

Diferença no impacto para feijão de outros estados

O benefício fiscal terá aplicação distinta para grãos de fora de Santa Catarina: nesses casos, a isenção incide apenas sobre a venda final. Essa diferenciação tende a fortalecer a produção local frente à concorrência interestadual. Paralelamente, o Procon-SC anunciou que acompanhará o processo, fiscalizando se a redução tributária será refletida de fato no preço ao consumidor.

Oscilações recentes nas cotações do feijão

Segundo dados do Cepea divulgados em 27 de agosto de 2025, os preços do feijão carioca, nota 9 ou superior, registraram pequenas variações regionais:

  • Centro/Noroeste Goiano: R$ 219,95 (-0,78%)
  • Distrito Federal: R$ 208,18 (+2,28%)
  • Noroeste de Minas: R$ 220,02 (-0,03%)
  • Sul/Sudoeste de Minas: R$ 217,46 (estável)
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Para o feijão carioca notas 8 e 8,5, os valores foram:

  • Noroeste de Minas: R$ 206,76 (+0,78%)
  • Metade sul do Paraná: R$ 177,50 (+1,43%)

No caso do feijão preto Tipo 1, Curitiba apresentou valorização de 0,90%, chegando a R$ 132,25.

Expectativas para o mercado após a mudança tributária

Com a nova política de ICMS em Santa Catarina e a atuação do Procon, o mercado deve observar ajustes nos preços em diferentes regiões do país. Especialistas avaliam que o impacto pode variar conforme a competitividade local e a forma como o repasse chegará ao consumidor. O acompanhamento das cotações será decisivo para produtores, distribuidores e varejistas definirem suas estratégias comerciais nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

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Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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