Política Nacional

Saúde vascular será celebrada anualmente em agosto

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A Semana Nacional da Saúde Vascular será celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de agosto. É o que estabelece a Lei 15.470, de 2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). 

A nova lei estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares. O texto, relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), teve origem no PL 5.824/2013 (PL 6.203/2023 no Senado), do deputado Geraldo Resende (União-MS).

A relatora destacou as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde registraram aproximadamente 400 mil óbitos em 2022. Já no plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral entre as principais causas das cerca de 19,8 milhões de mortes no mesmo ano.   

Roberta Acioly salientou que fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso abusivo de álcool são amplamente reconhecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pela OMS como fatores de risco à saúde, mas podem ser enfrentados com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No Brasil, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no País. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes

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Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.

Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.

Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).

Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.

O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições

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Substituição

Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:

  • se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
  • se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
  • morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).

Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.

Critérios para a suplência

Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.

O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).

Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:

  • ser brasileiro;
  • ter no mínimo 35 anos;
  • ser alfabetizado;
  • ser filiado a um partido político;
  • não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .
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Formação da chapa

Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.

Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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