Mato Grosso

Secel publica resultado do edital de formação em audiovisual

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) publicou, nessa sexta-feira (06.09), o resultado de mais uma seleção pública da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso – o edital Cinemotion de Formação.

O Cinemotion de Formação é direcionado ao setor audiovisual do Estado. Cada projeto selecionado vai receber R$ 200,5 mil para realizar ações de formação básica com foco na iniciação no campo cinematográfico.

O prazo para interposição de recursos vai até a próxima quinta-feira (12.09). O resultado e o modelo de formulário de recurso (anexo 9) estão disponíveis no site da Secel – clique aqui para acessar.

As propostas contempladas na lista preliminar abrangem capacitações que abordam diversas dimensões da realização em cinema.

Andamento Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Com divulgação prevista para 13 de setembro, o edital Cinemotion de Formação é o quinto com resultado adiantado pela Secel. Os outros quatro resultados antecipados foram dos editais Cinemotion de Desenvolvimento de Roteiro e de Apoio a Espaços de Exibição, Feiras de Economia Criativa e Prêmio Literatura.

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As demais seleções que se encontram na fase de análise de técnica são Cinemotion de Acervo/Publicação, Viver Cultura – Expressões Artísticas e Viver Cultura – Identidades.

Dos 14 editais da Lei Paulo Gustavo promovidos pela Secel, outro cinco já foram finalizados: Cinemotion de Produção Audiovisual, MT Preservar – Projetos Executivos, MT Museus, Documentário Temático e Diretor(A) Estreante.

Há ainda o edital Cinemotion de Licenciamento de Obras Audiovisuais, que conta com R$ 2,76 milhões para custear o licenciamento de 131 filmes mato-grossenses. Lançado no final de junho deste ano, o edital prevê a divulgação do resultado preliminar de seleção no dia 25 de setembro.

Os 14 editais, seus anexos e encaminhamentos estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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