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Secretaria Nacional de Direitos Digitais faz balanço de dois anos de atuação

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Brasília, 30/01/2026 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou o relatório de gestão do biênio 2024-2025. O documento resume a construção do trabalho da secretaria e destaca ações do período, como a reativação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a articulação no Congresso Nacional para aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

A publicação marca o encerramento da gestão da secretária Lílian Cintra de Melo, que esteve à frente da pasta desde março de 2024. Sob sua liderança, a Sedigi foi estruturada e ampliada.

Entre as principais entregas do período estão a articulação para aprovação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a modernização da Política de Classificação Indicativa por meio da Portaria nº 1.048/2025 e a entrega dos subsídios do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

“Mais do que entregas pontuais, consolidamos uma nova visão de governança da internet, na qual o Estado assume seu protagonismo na garantia de direitos e na regulação desse ecossistema”, afirma Lílian.

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Para a secretária, 2026 será marcado pela implementação das políticas construídas no biênio anterior.
As principais frentes incluem:

•     Implementação do ECA Digital;
•     Estruturação do Centro Nacional de Triagem, para recebimento de denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes;
•     Consolidação da Classificação Indicativa;
•     Acompanhamento da conversão da ANPD em Agência Reguladora;
•     Regulação da Inteligência Artificial (IA), por meio do acompanhamento do Projeto de Lei 2338/2023, na Câmara dos Deputados, e elaboração de Guias de Uso Ético e Responsável de IA.

O documento está disponível para download aqui

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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