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Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva comemora ampliação das exportações de pescado

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A partir de hoje, o Ministério da Pesca e Aquicultura começa uma série de reportagens sobre os avanços e realizações no setor pesqueiro e aquícola em 2025. Para começar, a Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI) apresenta as principais conquistas da área.  

 Entre elas está o aumento das exportações de pescado de diferentes regiões do país. Em 2025, já foram exportadas cerca de 118,2 milhões de toneladas de pescado, com uma receita acima de US$ 397,2 milhões (o equivalente a mais de R$ 2,1 bilhões). As principais espécies exportadas foram atuns, pargo, corvina e tilápia.  

Para o secretário Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Expedito Netto, as ações da SNPI e do MPA como um todo buscaram ampliar o volume de pescado e o valor exportado. “Procuramos fortalecer a inserção competitiva do Brasil no comércio global de pescado, por meio da abertura de novos mercados internacionais, da adequação higiênico-sanitária das embarcações e das indústrias e do fortalecimento da diplomacia comercial”, acrescentou.  

Entre as medidas adotadas, está a implementação da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP), o Programa do Óleo Diesel, a isonomia tributária da ração destinada à aquicultura, bem como as medidas mitigadoras às tarifas de importação abusivas dos Estados Unidos sobre os produtos brasileiros, que se consolidou com o Plano Brasil Soberano.  

A PNIP é uma ferramenta usada na emissão e gestão das certificações das embarcações de pesca integradas à cadeia produtiva do pescado brasileiro. De acordo com o diretor do Departamento da Indústria do Pescado da SNPI, José Luiz Vargas, “este é um marco para a gestão eficiente e transparente do setor, elevando a confiabilidade e a rastreabilidade de toda cadeia de produção da pesca, aumentando a competitividade do pescado brasileiro”.  

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Novos mercados

Outra conquista celebrada pela SNPI foi a abertura de 19 novos mercados internacionais para o pescado brasileiro. Expedito Netto acredita que esses resultados “contribuem para o aumento da receita nacional e fortalecimento da balança comercial, geração de emprego e renda, valorização do pescado brasileiro e qualificação dos processos produtivos por meio da adequação higiênico-sanitária das embarcações e plantas industriais”.  

O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras foi uma iniciativa que, segundo o secretário, também fortaleceu a cadeia produtiva, tendo em vista o alto custo do combustível para a produção pesqueira. Ao todo, foram habilitados para o programa mais de 150 mil litros de óleo subvencionado para 1.651 embarcações de pesca.   

O Projeto AquaBrasil teve destaque em 2025, capacitou empresas para o aumento na exportação de organismos aquáticos ornamentais. Por meio desse projeto, empresas exportadoras participaram de eventos internacionais, como o China Pet Show 2025. 

Ordenamento da Atividade Pesqueira

Em 2025, a SNPI realizou sete reuniões ordinárias e sete extraordinárias dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) sob sua coordenação — Atuns e Afins; Ornamentais; Demersais N/NE; Demersais SE/S; e Pelágicos SE/S. Esses encontros foram fundamentais para subsidiar decisões estratégicas que resultaram na publicação de atos normativos essenciais para a gestão e o desenvolvimento sustentável da pesca no Brasil. 

Pesca amadora e esportiva

Neste ano, a SNPI comemora ainda o lançamento do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva (PNPAE). O documento traz um plano de ação para a inovação e o fomento do setor, com foco na geração de renda e na sustentabilidade.   

Durante o lançamento, a diretora do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA, Sandra Silvestre, explicou que “o Plano é uma ferramenta inovadora para o monitoramento da pesca amadora e esportiva. O propósito é disponibilizar informações que vão subsidiar a construção de políticas públicas para o fomento do setor, de acordo com o compromisso do MPA em desenvolver a pesca Amadora e esportiva em todo o país”.     

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Além disso, na oportunidade foram lançados o livro “Pesca Amadora no Brasil” e uma websérie documental sobre as boas práticas de manuseio de peixes e o turismo da pesca sustentável e foi apresentado o Painel Virtual da Pesca Amadora e Esportiva, ferramenta que traz dados sobre a atividade em todo o país. Também foi assinado um Protocolo de Intenções para o desenvolvimento da Rota da Pesca Amadora e Esportiva, em parceria com os Ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional e do Turismo.  

Outra iniciativa de destaque para a pesca amadora e esportiva foi a criação do Comitê da Pesca Amadora e Esportiva, instância de caráter consultivo e de assessoramento vinculada ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE). O órgão reúne representantes do Governo Federal, da sociedade civil, do setor produtivo e de instituições de pesquisa, com o objetivo de avançar na construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do setor no país. 

COP30 – A pesca industrial e a pesca amadora e esportiva também foram destaque na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro. Entre as atividades, a SNPI participou de painéis que destacaram a demanda por marcos regulatórios específicos para a pesca ornamental. A secretaria também levou a necessidade de valorização do pescado como um alimento de alto valor nutricional, priorizando a captura e a produção de maneira sustentável. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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