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Secretário-executivo do MMA aponta restauração ambiental como meio decisivo para alcançar meta climática do Brasil

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O compromisso do governo federal para consolidar a restauração ambiental, com o apoio da iniciativa privada, é uma “virada de chave” decisiva para alcançar a neutralidade de carbono na economia. A avaliação foi feita pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, nesta sexta-feira (10/10), ao debater a mobilização de recursos para impulsionar a agenda florestal. O painel integrou o seminário “Florestas como vetor de um novo desenvolvimento”, promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro (RJ).

Para o secretário, a restauração, ao lado do pacto nacional para zerar o desmatamento até 2035, é o caminho que pavimentará o cumprimento da nova meta climática brasileira sob o Acordo de Paris, a chamada NDC, que determina a redução das emissões líquidas de gases-estufa de 59% a 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. 

“Um movimento já estamos fazendo com muito resultado, que é a redução do desmatamento”, informou ao mencionar a queda de cerca de 46% da taxa de desmatamento na Amazônia em 2024 na comparação a 2022, além da queda identificada em todos os biomas. “O outro caminho é o restauro, porque além de deixar de emitir ou reduzir emissão, a captura de carbono é central para nossa NDC”, completou.

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A estratégia que prioriza a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da qualidade de vida, defendeu Capobianco, também já provou que tem viabilidade, rentabilidade e interesse do setor econômico. 

“Estamos falando de um país que tem por obrigação legal restaurar 19 milhões de hectares de terras privadas e restaurar 4,5 milhões de hectares em terras públicas, terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos”, pontuou. “Portanto, o potencial é enorme por uma indústria que está crescendo e respondendo”, afirmou, destacando a chamada pública de R$ 150 milhões em recursos do Fundo Amazônia, lançada em abril deste ano. A ação foi promovida pelo MMA e o BNDES, em parceria com o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai, para restauração ecológica de terras indígenas. 

A estabilidade institucional e a garantia de política pública com continuidade, processos assegurados pelo governo do presidente Lula, foram mencionados como os principais atrativos para o mercado. 

Como exemplo, mencionou os três leilões do programa Eco Invest, coordenado pelo MMA e o Ministério da Fazenda, para fortalecer a transição da economia por meio da bioeconomia, da indústria verde e das finanças sustentáveis. As duas primeiras edições mobilizaram mais de R$ 75, dos quais R$ 46 bilhões serão provenientes de investidores estrangeiros. O leilão mais recente ocorreu nesta semana. Saiba mais aqui. 

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As medidas já adotadas, enfatizou Capobianco, terão reflexos na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). “Nos dá, inclusive, credibilidade para na COP30 trabalhar liderando pelo exemplo, para que a gente avance na agenda da convenção”, finalizou.

O debate contou ainda com a participação do enviado especial para a Bioeconomia na COP30, Marcelo Behar, e do presidente do Conselho de Administração da Regreen, Marcelo Medeiros, sob a mediação da diretora Socioambiental do BNDES, Tereza Campello.

Assista ao seminário aqui

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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