A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) entregou, na tarde desta sexta-feira (09.08), 1.225 livros literários para o Sistema Prisional de Mato Grosso. As publicações contemplam diversos gêneros literários e irão atender salas anexas de escolas da rede estadual que atendem, com a educação básica, cerca de 3 mil pessoas privadas da liberdade em 41 unidades penais do Estado.
O secretário Alan Porto ressaltou que o acervo não atende exclusivamente os estudantes das salas anexas, mas todos os 12.600 reeducandos do sistema em Mato Grosso. “Basta que eles manifestem o interesse pela leitura que os professores irão orientá-los quanto a escolha dos títulos”, explicou.
Alan observou que, em julho, a Seduc já havia entregue 532 livros literários para atender seis Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) nos municípios de Cuiabá (feminino e masculino), Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Sinop. “Esta ação faz parte da Política de Educação de Jovens e Adultos da Seduc, visando proporcionar recursos educacionais para jovens em situação de socioeducação”, disse.
Em todas as unidades, a gestão e acompanhamento da leitura é de responsabilidade do projeto Remissão pela Leitura, que é ligado ao Governo Federal. Já os professores pedagogos que atuam nas salas anexas da rede estadual, que funcionam nas unidades prisionais, contribuem com a orientação da leitura de acordo com nível de escolaridade de cada reeducando.
O juiz de direito e coordenador do eixo de educação nas prisões do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF), Bruno de Oliveira Marques, avaliou que a educação é primordial e essencial para a ressocialização.
“Diante deste contexto, o GMF em parceria com a Seduc e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) constituiu um grupo de trabalho atuante e vem trazendo ações de melhoria no contexto educacional do sistema penitenciário. O objetivo é que, até o final deste ano, todas as unidades prisionais do Estado sejam contempladas com o projeto remissão pela leitura”, disse o magistrado.
Bruno lembrou que o projeto de leitura, dentro das unidades prisionais, é de bastante valia para os detentos se ressocializar e também para reduzir a pena. Para cada livro comprovadamente lido por meio de uma resenha, o detento recebe uma remissão de quatro dias da pena. “Dependendo da dedicação, 12 livros lidos durante um ano, representa 44 dias de remissão”, completou.
Dentre os livros distribuídos estão Vozes do Horror, Torto Arado, Cecilia Meireles – Antologia Poética, O Mundo de Sofia, Grande Sertão Veredas, Dom Quixote de Cervantes, Seara Vermelha, Dom Casmurro, Aqui Tem Coisa, Farsa da Boa Preguiça, Capitães da Areia, Lua de Larvas, Memórias Quase Póstumas, A Sombra do Vento, Quissama, A Estepe, O Pássaro Noturno, A Gata do Rio Nilo, entre outros.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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