Mato Grosso

Seduc entrega 1.225 livros literários para o Sistema Prisional de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) entregou, na tarde desta sexta-feira (09.08), 1.225 livros literários para o Sistema Prisional de Mato Grosso. As publicações contemplam diversos gêneros literários e irão atender salas anexas de escolas da rede estadual que atendem, com a educação básica, cerca de 3 mil pessoas privadas da liberdade em 41 unidades penais do Estado.

O secretário Alan Porto ressaltou que o acervo não atende exclusivamente os estudantes das salas anexas, mas todos os 12.600 reeducandos do sistema em Mato Grosso. “Basta que eles manifestem o interesse pela leitura que os professores irão orientá-los quanto a escolha dos títulos”, explicou.

Alan observou que, em julho, a Seduc já havia entregue 532 livros literários para atender seis Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) nos municípios de Cuiabá (feminino e masculino), Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Sinop. “Esta ação faz parte da Política de Educação de Jovens e Adultos da Seduc, visando proporcionar recursos educacionais para jovens em situação de socioeducação”, disse.

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Em todas as unidades, a gestão e acompanhamento da leitura é de responsabilidade do projeto Remissão pela Leitura, que é ligado ao Governo Federal. Já os professores pedagogos que atuam nas salas anexas da rede estadual, que funcionam nas unidades prisionais, contribuem com a orientação da leitura de acordo com nível de escolaridade de cada reeducando.

O juiz de direito e coordenador do eixo de educação nas prisões do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF), Bruno de Oliveira Marques, avaliou que a educação é primordial e essencial para a ressocialização.

“Diante deste contexto, o GMF em parceria com a Seduc e com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) constituiu um grupo de trabalho atuante e vem trazendo ações de melhoria no contexto educacional do sistema penitenciário. O objetivo é que, até o final deste ano, todas as unidades prisionais do Estado sejam contempladas com o projeto remissão pela leitura”, disse o magistrado.

Bruno lembrou que o projeto de leitura, dentro das unidades prisionais, é de bastante valia para os detentos se ressocializar e também para reduzir a pena. Para cada livro comprovadamente lido por meio de uma resenha, o detento recebe uma remissão de quatro dias da pena. “Dependendo da dedicação, 12 livros lidos durante um ano, representa 44 dias de remissão”, completou.

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Dentre os livros distribuídos estão Vozes do Horror, Torto Arado, Cecilia Meireles – Antologia Poética, O Mundo de Sofia, Grande Sertão Veredas, Dom Quixote de Cervantes, Seara Vermelha, Dom Casmurro, Aqui Tem Coisa, Farsa da Boa Preguiça, Capitães da Areia, Lua de Larvas, Memórias Quase Póstumas, A Sombra do Vento, Quissama, A Estepe, O Pássaro Noturno, A Gata do Rio Nilo, entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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