Mato Grosso

Seduc lança seletivo para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (9.7), o Edital Nº014/2025/GS/Seduc que dispõe sobre o processo seletivo para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares Tiradentes (24 unidades educacionais) e Dom Pedro II (5 unidades educacionais) para o ano letivo de 2026.

As inscrições serão realizadas de 14 a 23 de julho, das 8h às 18h, presencialmente na unidade escolar desejada, pelo site da Seduc ou por meio do seguinte formulário.

Nas sedes das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II estará disponível um terminal de computador para realização de inscrição, em horário comercial respeitadas as duas horas de almoço (11h às 13h), exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar um único município e, dentro desse, indicar a unidade escolar específica para a qual pretende concorrer, conforme o quadro de vagas.

A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 28 de julho de 2025 (terça-feira) no site da Seduc.

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Nos dias 29 e 30 de julho de 2025, será possibilitada a interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, por meio do formulário eletrônico disponível e também acessível no site da Seduc.

O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado no site da Seduc, no dia 05 de agosto de 2025 (terça-feira). A divulgação do local de prova será publicada no site da Seduc, no dia 18 de agosto de 2025 (segunda-feira).

As vagas serão distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (PAEDE) e 55% para ampla concorrência.

A seleção será com base no conhecimento, conferido por meio de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos contemplados no total de vagas ofertadas serão considerados aprovados e os candidatos não contemplados serão considerados classificados.

Prova

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A prova será realizada no dia 05 de outubro de 2025 e terá duração máxima de 2h, das 8h às 10h (horário de Cuiabá – MT). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 hora, pois, o portão será fechado às 7h45.

O candidato deverá estar munido com o seguinte: documento oficial de identificação (RG) físico ou digital válido no site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de outubro de 2025 , no site oficial da Seduc e a matrícula será realizada presencialmente, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, sendo obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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