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Seguro rural fica mais caro e restritivo no Brasil em meio a aumento de riscos climáticos, aponta Martinelli Advogados

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O mercado de seguro rural no Brasil vive um cenário de maior restrição e aumento de custos, ao mesmo tempo em que os riscos climáticos se intensificam no campo. A combinação entre eventos extremos mais frequentes, redução de recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e elevação no preço das apólices tem dificultado o acesso dos produtores à proteção financeira das lavouras.

A avaliação é do Martinelli Advogados, que aponta a necessidade de maior atenção jurídica e estratégica na gestão de risco do agronegócio.

Cenário paradoxal: produção cresce, mas seguro rural perde acesso

Apesar da forte performance do agronegócio brasileiro, a contratação de seguro rural apresenta sinais de retração. Segundo especialistas, o produtor enfrenta um ambiente em que a proteção contra riscos climáticos se torna cada vez mais necessária, porém menos acessível.

De acordo com Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível da Martinelli Advogados, o cenário atual é contraditório e reflete diretamente nas decisões do produtor.

“Vivemos um cenário paradoxal. O produtor reconhece a importância da proteção diante de secas e enchentes cada vez mais frequentes, mas encontra um seguro mais caro e seguradoras mais criteriosas, especialmente em regiões que sofreram perdas severas recentemente, como o Sul e partes do Centro-Oeste”, explica.

Redução do PSR e juros elevados pressionam o mercado

Além da diminuição dos recursos do PSR, outros fatores contribuem para o recuo nas contratações de seguro rural, como:

  • Alta dos juros no país
  • Margens mais apertadas no campo
  • Aumento do custo das apólices
  • Maior rigor na análise de risco pelas seguradoras
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Esse conjunto de fatores reduz a previsibilidade financeira das operações agrícolas e afeta diretamente o planejamento das safras.

Crescem disputas jurídicas e negativas de cobertura

O impacto do cenário não se limita ao aspecto econômico. Segundo o Martinelli Advogados, há aumento significativo de disputas envolvendo contratos de seguro rural, especialmente em casos de negativa de cobertura e interpretação de cláusulas contratuais.

Para Orlandini, a judicialização tende a crescer à medida que o seguro se torna mais caro e seletivo.

“O que percebemos no dia a dia não é apenas uma oscilação de mercado, mas um aumento expressivo nas discussões envolvendo negativas de cobertura securitária e interpretação de cláusulas contratuais. Com o prêmio pesando mais no custo da operação, qualquer falha pode comprometer todo o ciclo agrícola”, afirma.

Produtores recorrem a hedge e barter para reduzir riscos

Diante das dificuldades no acesso ao seguro rural, produtores têm buscado alternativas para gestão de risco e proteção de receita. Entre as principais estratégias estão:

  • Hedge: proteção contra variações de preços de commodities
  • Barter: troca de insumos por parte da produção futura
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Apesar dessas ferramentas ajudarem na previsibilidade financeira, especialistas reforçam que elas não substituem a função do seguro contra perdas climáticas.

Seguro rural segue essencial, mas exige planejamento jurídico

Na avaliação do Martinelli Advogados, a tendência é de que a competitividade no campo dependa cada vez mais da capacidade de estruturar operações mais seguras do ponto de vista jurídico e financeiro.

“A competitividade na safra atual depende da capacidade de estruturar operações juridicamente sólidas e resilientes. Isso inclui revisão de apólices e preparação para renegociações de perdas climáticas, que deixaram de ser excepcionais”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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