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Selo ESG do Ministério de Portos e Aeroportos atrai 63 empresas e avança com orientações técnicas às participantes

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Empresas participantes do Pacto pela Sustentabilidade, iniciativa lançada neste ano pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), participaram nesta quarta-feira (6) de um workshop técnico para alinhar diretrizes e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do plano de ação exigido para obtenção do selo ESG, sigla em inglês para critérios ambientais, sociais e de governança. O evento, realizado em formato híbrido, reuniu cerca de 70 representantes on-line e parte presencialmente.

Durante a abertura, a diretora de Sustentabilidade do MPor, Larissa Amorim, afirmou que “esta é a primeira vez que o ministério desenvolve uma iniciativa como essa, construída de forma voluntária e em diálogo direto com as empresas”. Larissa destacou que o selo representa um instrumento estratégico de indução de boas práticas no setor de infraestrutura, com potencial para impulsionar a transição ecológica na logística brasileira.

O workshop contou também com a presença do superintendente de Gestão Ambiental e Territorial da INFRA S.A., Bruno Marques. “As questões de sustentabilidade estão sendo cada vez mais cobradas pela sociedade, e o selo representa uma oportunidade concreta de ganho reputacional para as empresas, além do reconhecimento público”, afirmou.

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A apresentação técnica foi conduzida pela coordenadora-geral de Sustentabilidade do MPor, Rafaela Gomes. Ao final, os participantes puderam tirar dúvidas diretamente com a equipe do ministério, em atendimento individualizado.

Instituído pela Portaria nº 58/2025, o Pacto pela Sustentabilidade faz parte da política ambiental do ministério e tem como objetivo incentivar práticas de responsabilidade socioambiental e de governança nos setores portuário, aeroportuário e hidroviário, alinhadas à Agenda 2030 da ONU e aos compromissos do Brasil com a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Etapas e prazos do processo

O processo de adesão ao selo envolve duas etapas principais. A primeira é o envio de uma planilha inicial até 29 de agosto, com o detalhamento das ações previstas pelas empresas, incluindo entregáveis e metas. O prazo foi estendido para contemplar participantes que enfrentaram dificuldades no preenchimento.

Na segunda etapa, até 1º de outubro, as empresas deverão apresentar um relatório consolidado, com informações sobre o grau de cumprimento das metas. De acordo com a equipe técnica do ministério, cada ação proposta deve estar associada a uma meta mensurável, que pode ser expressa em percentuais de avanço, marcos entregues ou partes de documentos produzidos. O atingimento dessas metas será um dos principais critérios considerados na avaliação para concessão do selo.

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A entrega oficial dos selos está prevista para novembro, durante a realização da COP30, em Belém (PA). A certificação será concedida em quatro categorias: bronze, prata, ouro e diamante, de acordo com o nível de comprometimento demonstrado pelas empresas.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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