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Sem cidades, não haverá implementação de medidas climáticas, dizem especialistas

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O modelo de federalismo climático brasileiro voltou à pauta de debates na última quarta-feira (12/11) na COP30, durante o painel “A implementação do Compromisso pelo Federalismo Climático no Brasil”. Promovida pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Presidência da República na Zona Azul, o evento fechou questão em um ponto: não haverá implementação das medidas de combate às mudanças do clima sem participação efetiva de municípios e estados.

Nesse contexto, o ministro das Cidades, Jader Filho, sugeriu que a conferência seja, além da COP da implementação, uma COP das cidades. “Não acredito que seja possível falar em adaptação sem trazer estados e municípios para as decisões. Conhecemos diversas iniciativas, não só no Brasil, capazes de servir como referência de boas práticas. Ou seja, temos que fortalecer o federalismo se quisermos avançar. A COP30 é das florestas, evidentemente. Mas precisa ser também das cidades. Não tem outro caminho”, disse. 

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que é presidente do Consórcio Brasil Verde, lembrou a necessidade de monetizar os ativos ambientais para viabilizar uma transição energética justa. “Os estados e municípios têm um papel fundamental na implementação. Mas, até por causa disso, devem ter um papel central também no processo de negociação e nos acordos”, ponderou.

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O secretário nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Aloisio Melo, que representou a ministra Marina Silva, lembrou que o federalismo climático é uma construção permanente. E que, ao apresentar sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) em 2024, na COP29 de Baku, no Azerbaijão, o Brasil fez uma formulação clara de que o alcance das metas está baseado na articulação fina entre os entes nacionais. “Apesar disso, temos uma noção clara do quanto isso é desafiador no Brasil”, reconheceu. Não só pela complexidade do país, mas também pelo desafio do financiamento. Muitos municípios, segundo ele, esbarram em exigências incapacitantes para obter recursos financeiros para medidas de adaptação e mitigação.

O representante da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gustavo Lago, lembrou que o novo arranjo de governança climática do Brasil é fruto de uma retomada. “O protagonismo dos municípios vem desde a Constituição de 1988, mas estruturas como o Conselho da Federação, que é um fórum de debates igualitário e permanente, são recentes”, ponderou. Segundo Lago, agora é preciso transformar essas iniciativas em entregas concretas aos municípios brasileiros. Em outras palavras, “fazer os recursos chegarem onde são de fato necessários”.

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Nesse sentido, a exemplo do secretário Aloisio Melo, Lago defendeu um modelo de financiamento “mais flexível”, que descentralize os recursos e garanta acesso de prefeituras com baixa capacidade de endividamento. 

O painel teve também a participação da deputada federal Tabata Amaral, da Frente Parlamentar pelos Centros Urbanos, do diretor executivo da C40 Cidades, Mark Watts, e da diretora executiva da ONU-Habitat, Anacláudia Rossbach. A mediação foi do enviado especial da COP30 para Cidades, Philip Yang.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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