Mato Grosso

Sema promove troca do portal da Transpantaneira derrubada por caminhão boiadeiro

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) promove a troca do portal da Estrada Parque Transpantaneira – Rodovia MT 060, que foi derrubada na tarde desta terça-feira (20.08), por um caminhão boiadeiro.

A estrutura, toda em madeira de aroeira, foi instalada na década de 1970, antes da criação da Estrada Parque, em 1996. Ela passou por uma reforma, em 2008, com a fixação da placa de identificação.

O gerente da Estrada Parque Transpantaneira, Paulo Abranches, explica que a base que caiu já estava comprometida com cupins e, por isso, será necessário trocar toda estrutura. “Vamos trocar as bases e limpar e reformar a placa de identificação”, disse.

Paulo reforça que todo trabalho é desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo de Poconé, que já viabilizou um artesão do município para a reforma da placa, além de uma equipe que irá ajudar na mão de obra.

O coordenador de Bens e Produtos Retidos da Sema, Orlando Ferraz, reforça que encaminhou, em regime de urgência, nesta quarta-feira (21), um ofício ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) solicitando a doação e perdimento de um lote de pequiá para ser usado na base da estrutura do portal. Com a doação concedida, o Ministério Público precisa dar o parecer.

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“São procedimentos de praxes que precisam ser seguidos à risca. Vamos aguardar e torcer para que tudo ocorra conforme estabelecido”, comenta Ferraz. Ele ainda pontuou que a pequiá é uma madeira resistente e muito usada em pontes com contato direto com rios e lagos.

Com todos os tramites em andamento, o prazo para o portal estar pronto é de uma semana a 10 dias.


Registro de 2008 quando foi fixada a placa de identificação Foto: Sema-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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