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Semana da Pauta Verde: entendendo o Licenciamento Ambiental

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A proteção ambiental é inegável e por isso, o Poder Judiciário se une num esforço nacional para garantir a sustentabilidade. A “Semana da Pauta Verde”, uma mobilização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), é um chamado à ação para dar celeridade a processos ambientais. No cerne dessa iniciativa, o licenciamento ambiental emerge como um pilar essencial. Mais do que um procedimento burocrático, ele é a ferramenta fundamental que assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma responsável, em harmonia com a conservação dos recursos naturais.

Em Mato Grosso, a Semana da Pauta Verde envolveu as 79 comarcas, entre os dias 18 e 22 de agosto, sob a liderança do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que é membro do Fonamb e coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.

Instrumento de fiscalização

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo fundamental para o controle de atividades que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ambiental. É um pilar para a conservação do meio ambiente. O licenciamento é o principal instrumento de fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e serve para que os órgãos ambientais possam verificar se as atividades a serem desenvolvidas estão em conformidade com a legislação.

De acordo com o desembargador Rodrigo Curvo, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, o licenciamento ambiental é tratado com a devida seriedade e é considerado uma obrigação legal fundamental para qualquer atividade com potencial de causar impacto. Em decisões recentes, o TJMT tem se posicionado de forma a garantir que a legislação seja cumprida, coibindo empreendimentos que operam de forma irregular.

Recentemente, o Órgão Especial do TJMT, numa decisão unânime, declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 688/2021, que flexibilizava o licenciamento para atividades de “baixo risco”, reforçando o princípio da precaução e a necessidade do poder de polícia ambiental. A decisão, tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, sustentou o entendimento de que a proteção ao meio ambiente é um direito indisponível e que o poder de polícia ambiental deve ser exercido de forma preventiva, não podendo ser flexibilizado por meio de lei estadual.

Entender para realizar

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira dos Santos, explicou que compreender as etapas e exigências do licenciamento é fundamental para evitar multas, embargos e até mesmo a detenção dos responsáveis. “Como responsável pelo licenciamento ambiental, destaco que o processo envolve várias etapas, incluindo o planejamento antecipado e transparência na apresentação de informações. Em especial a outorga do uso de recursos hídricos deve preceder o licenciamento ambiental, pois sem água, pode não ser viável a atividade pretendida”.

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Por outro lado, conforme a secretária, as empresas que cumprem com a legislação ambiental e investem em práticas sustentáveis podem se beneficiar de várias oportunidades, incluindo a melhoria da imagem pública, aumento da confiança dos investidores e dos consumidores, e acesso a mercados mais exigentes em termos de sustentabilidade.

“O licenciamento ambiental é um instrumento poderoso de governança e controle que garante o desenvolvimento econômico de forma sustentável e em harmonia com a proteção dos recursos naturais, qualificando a atividade. É fundamental que trabalhemos juntos para garantir que o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras.”

Cadastro Rural

Para as atividades rurais, a Sema dispõe do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (SIMCAR), com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Conhecido como CAR Digital, ele utiliza imagens de satélite para realizar a análise 100% automatizada dos cadastros.

O sistema é essencial para o planejamento ambiental e econômico do uso do solo, auxiliando na recuperação de áreas degradadas, na conservação dos recursos naturais e no combate ao desmatamento.

Entre seus principais objetivos, o SIMCAR permite cadastrar e controlar informações detalhadas dos imóveis rurais, como perímetro, localização, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reservas Legais, além de monitorar a manutenção, recomposição, regeneração e supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas APPs, nas Áreas de Uso Restrito e nas Reservas Legais.

Clique aqui e saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

Licenciamento Ambiental – o que fazer

Planejamento Antecipado – O licenciamento deve ser considerado antes mesmo de iniciar qualquer atividade. Os requisitos legais e ambientais para o tipo de empreendimento devem ser observados. Contratar uma consultoria especializada pode ser uma excelente forma de garantir que todos os documentos e estudos necessários sejam preparados corretamente.

Mapeamento e Regularização – É importante garantir que todas as informações sobre o imóvel e a área de intervenção estejam corretas e atualizadas. A regularização fundiária é um dos passos mais importantes.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Para atividades rurais, o CAR é um documento indispensável. Certificar-se de que o cadastro está completo, preciso e validado é importante porque este é o principal banco de dados para o governo saber a situação das propriedades rurais do país.

Transparência – Fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos ambientais de forma clara e completa evita a anulação do processo e sanções severas.

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Acompanhamento do Processo – Manter contato regular com o órgão ambiental e monitorar o andamento do seu pedido é imprescindível. Responder a eventuais solicitações de complementação de forma ágil evita atrasos.

Licenciamento Ambiental – o que não fazer

Começar a operar sem licença – Iniciar qualquer atividade que necessite de licenciamento ambiental sem a devida autorização é uma infração grave. Isso pode levar à interrupção imediata das operações, multas elevadas e até mesmo a detenção dos responsáveis.

Ignorar condicionantes – As licenças ambientais frequentemente vêm com uma série de condicionantes, que são obrigações a serem cumpridas para que a licença continue válida. Deixar de cumpri-las pode levar à suspensão ou revogação da licença.

Falsificar informações – A apresentação de dados falsos ou a manipulação de informações no processo de licenciamento é um crime ambiental. As penalidades são severas, com multas altíssimas e possibilidade de prisão. A tecnologia e o cruzamento de dados tornam a detecção de fraudes cada vez mais fácil.

Subestimar a complexidade – Não subestime a complexidade do processo de licenciamento. Ele exige a elaboração de estudos técnicos e ambientais detalhados. A falta de um profissional qualificado pode comprometer todo o processo.

Atuação dos agentes ambientais

A atuação dos agentes ambientais no licenciamento garante a veracidade e a conformidade dos empreendimentos. Para isso, eles utilizam uma abordagem multifacetada que combina a análise de documentos com o cruzamento de dados e a fiscalização em campo.

Análise e Cruzamento de Dados

A primeira etapa é a análise documental, onde os agentes verificam a integridade e a exatidão das informações fornecidas pelo empreendedor. Em seguida, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizada de forma minuciosa, pois o sistema permite cruzar dados com outras bases, como mapas de uso do solo, imagens de satélite e limites de áreas protegidas. Essa sobreposição de dados é uma ferramenta poderosa para identificar desmatamento ilegal e outras irregularidades.

Além do CAR, os agentes cruzam informações de diversos sistemas e órgãos, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do Incra, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o histórico de multas do empreendedor. Essa integração de dados e o uso de geoprocessamento tornam o controle ambiental mais robusto e preciso, proporcionando uma visão completa do empreendimento.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Executivo promovem capacitação sobre práticas de leitura em presídios e remição de pena

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade em sala de aula, sentada, lendo o livro O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), em parceria com as Secretarias de Estado de Educação (Seduc) e de Justiça (Sejus) realizam a III Capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, nas próximas terça e quarta-feira (2 e 3 de junho), das 14h às 17h, por meio da plataforma Microsoft Teams. Faça sua inscrição clicando aqui.

O objetivo é capacitar os profissionais que atuam com o projeto de remição de pena pela leitura na implementação de práticas de leitura no sistema prisional. Essas atividades permitem que pessoas privadas de liberdade reduzam a pena por meio da leitura e avaliação de obras literárias, seguindo a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso, cada livro lido pode garantir a remição de quatro dias da pena, com limite de até 48 dias por ano.

Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A iniciativa também contribui diretamente para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Pena Justa, especialmente aquelas relacionadas ao fomento à educação, à leitura e à reintegração social no sistema prisional.

O público-alvo da capacitação compreende professores, diretores das unidades penais, coordenadores pedagógicos, integradores curriculares, profissionais envolvidos com práticas educativas nas unidades, integrantes das Comissões de Validação para remição pela leitura e membros dos Conselhos da Comunidade.

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Programação

Foto horizontal que mostra um carrinho cheio de livros, em primeiro plano. Em segundo plano, desfocado, aparece a sala de aula com mulheres privadas de liberdade sentadas nas carteiras. O primeiro dia de capacitação, 2 de junho, contará com abertura às 14h, seguida de três palestras. A primeira delas terá como tema “Diretrizes para a remição de pena pela leitura – Resolução 391 CNJ”, com a assistente técnica nacional do Núcleo de Cidadania do Programa Fazendo Justiça, Mariana Nicolau Oliveira. O segundo tema de palestra será “Livros que libertam: educação, leitura e transformação no sistema prisional alagoano”, com a professora mestre Juliana Alves, do GMF-TJAL. A terceira palestra, “A importância da formação de coleção de livros na unidade prisional para a remição pela leitura” será proferida pela professora Andrea Oliveira Melo, da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas.

Das 16h até as 17h, serão dadas orientações gerais sobre as atribuições dos profissionais pedagogos da Seduc, bem como aos servidores das unidades prisionais. As atividades serão conduzidas pelas professoras Maísa Miranda (Seduc) e Adelaide dos Santos Moraes (Sejus).

No dia 3 de junho, a abertura será feita pela professora Leodilza, da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Seduc. O foco dos trabalhos serão as apresentações de boas práticas de leitura em diversas unidades prisionais do interior de Mato Grosso. A programação encerrará com a palestra “Transparência escolar: protocolos para Qualidade de Vida”, a ser proferida pelo ouvidor setorial da Seduc, Ricardo Augusto de Oliveira. Confira a programação completa.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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