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Senacon orienta sobre capacidade máxima em estabelecimentos comerciais e de serviços

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Brasília, 14/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou, na quinta-feira (12/02), ofício que orienta sobre a fiscalização do cumprimento da capacidade máxima fixada para estabelecimentos comerciais e de serviços.

Na condição de coordenadora da Política Nacional das Relações de Consumo, a Secretaria encaminhou o documento aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Receberam a orientação Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, Juizados Especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor.

A medida é especialmente importante durante o Carnaval, período em que aumenta a circulação de pessoas em bares, casas de show, eventos e outros espaços de entretenimento. A superlotação exige atuação preventiva e articulada dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a segurança e a integridade física dos frequentadores.

O inciso XIV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva permitir o ingresso de número de consumidores superior ao limite fixado pela autoridade administrativa. Em caso de descumprimento, os órgãos competentes podem aplicar medidas administrativas, que variam de multa à suspensão das atividades.

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Como procurar o Procon

Os canais oficiais do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon estão disponíveis nos sites dos órgãos estaduais e municipais. O telefone 151 funciona em algumas localidades. A Senacon orienta os consumidores a verificar os contatos oficiais antes de registrar reclamações, para evitar golpes.

O Procon é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. Pode adotar medidas como troca ou reparo de produtos, cancelamento de contratos, correção de cobranças indevidas, cumprimento de ofertas e devolução de valores pagos indevidamente. Também pode instaurar ou dar continuidade a processo administrativo em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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