Política Nacional

Senado celebra dia do médico de tráfego e 45 anos da associação do setor

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O Senado realiza, na terça-feira (19), às 10h, sessão especial para celebrar o Dia do Médico de Tráfego e os 45 anos de fundação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). A homenagem foi proposta (RQS 192/2025) pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico de formação, e subscrita por outros parlamentares.

A iniciativa busca reconhecer a contribuição da associação e dos médicos do tráfego para a preservação de vidas e a promoção da saúde pública. A especialidade desempenha papel importante na diminuição dos acidentes de trânsito, que são a segunda maior causa de mortes não naturais no Brasil.

A medicina do tráfego acompanha motoristas particulares e profissionais, como caminhoneiros, motofretistas e pilotos, com atuação na prevenção de acidentes fatais e na formulação de políticas públicas para a segurança viária.

“O transporte seguro depende, essencialmente, de condutores saudáveis”, destaca Dr. Hiran na justificativa do requerimento.

Entidade nacional privada e sem fins lucrativos, a Abramet é responsável pela produção e disseminação de conhecimento científico na área e pela formação e atualização dos médicos do tráfego. Também atua como porta-voz da especialidade junto a outras entidades médicas, órgãos de governo e ao Legislativo no diálogo sobre saúde e mobilidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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