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Silveira destaca potencialidades do Brasil e oportunidades para investimentos em biocombustíveis durante Fórum na Indonésia

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou as potencialidades brasileiras no campo dos biocombustíveis durante o Fórum de Negócios Indonésia-Brasil em Jacarta, nesta quinta-feira (23/9), durante a Missão Empresarial ao Sudeste Asiático, ao lado do presidente Lula.

Silveira apresentou ressaltou o pioneirismo brasileiro no setor de biocombustíveis, que há 50 anos, com o programa Próalcool, começou a mudar o perfil do transporte no país. O ministro ainda apresentou algumas das ações do governo para ampliar as ações e reduzir a dependência de combustíveis fósseis e fortalecer as cadeias produtivas locais.

“Somos o paraíso dos biocombustíveis. Cerca de um terço da demanda de combustível para transporte no Brasil é atendida por biocombustíveis. É a maior proporção de bioenergia utilizada no setor de transporte em todo o mundo. Cerca de 25% de todo o combustível usado no Brasil vem de fontes renováveis. Precisamos aproveitar o protagonismo de nossos grupos empresariais e a experiência brasileira no etanol e biodiesel”, destacou Silveira.

Segundo o ministro, a Lei do Combustível do Futuro, apresentada e aprovada pelo governo do presidente Lula, tornou o Brasil o melhor parceiro para investimentos do setor energético. Silveira destacou que a cooperação em biocombustíveis pode aprofundar ainda mais as relações entre os países, buscando sinergia em mistura de combustíveis.

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“Entre outros atributos, temos a oferecer segurança jurídica e institucional, com marcos regulatórios modernos e robustos, ambiente de negócios simplificado e favorável, mão de obra capacitada e inovação tecnológica. A Lei do Combustível do Futuro prevê cerca de 180 bilhões de dólares em investimentos até 2037, é um grande impulso à expansão das atuais indústrias do etanol e do biodiesel. O mesmo vale para o desenvolvimento de etanol de segunda geração, SAF, diesel verde, biometano e da captura e estocagem geológica de carbono”, ressaltou o ministro.

A Indonésia consolidou sua posição como o segundo maior produtor de biodiesel do mundo. Em 2024, o país asiático produziu cerca de 13,9 bilhões de litros de biodiesel, o que representa um crescimento de 5,9% em relação ao ano anterior.

Esse avanço é impulsionado principalmente pelo uso de óleo de palma, matéria-prima abundante e estratégica na região. A Indonésia possui o maior patamar de mistura obrigatória de biodiesel no mundo, com 35% do produto no diesel válido desde fevereiro de 2023.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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