Tribunal de Justiça de MT

Sistema de manejo de pastagens é tema de Seminário de Sustentabilidade nesta segunda (13)

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso, juntamente com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Universidade Federal de Rondonópolis promovem nesta segunda-feira (13 de maio), o Segundo Seminário Consciência e Sustentabilidade do projeto Terra Nascente. O tema desta edição é “Pastoreio Voisin, recuperação de pastagens e efeito poupa-terra: quando desmatar é antieconômico e desnecessário”. O evento será realizado a partir das 18h30 (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams. O tema será ministrado pelo professor doutor Abdon Schmitt Filho, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
 
 
Pastoreio Voisin – O Pastoreio Racional Voisin é um sistema de manejo de pastagens desenvolvido pelo cientista francês André Voisin, que consiste em dividir a área de pastagem em pequenas parcelas, onde o gado é rotacionado em intervalos regulares, permitindo um período de descanso para a recuperação da forragem. Esse método busca maximizar a eficiência do uso da pastagem, aumentando a capacidade de suporte animal por hectare, consequentemente, reduzindo a necessidade de abertura de novas áreas para a pecuária. As adaptações do sistema promovidas pelo professor Abdon Schmitt Filho contribuem para o sequestro de carbono e preservação da biodiversidade brasileira, e consequentemente para a sustentabilidade dos sistemas de produção animal.
 
Terra Nascente – O projeto é uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, e Poder Judiciário (Fórum da Comarca de Itiquira) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  TJMT e MPMT alinham compartilhamento de dados para fortalecer o Programa SEMEAR

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  TJMT e MPMT alinham compartilhamento de dados para fortalecer o Programa SEMEAR
Continue lendo

Mais Lidas da Semana